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Fóruns / Comércio, e-commerce, varejo e construção civil no SAP

Fiz uma aferição, paguei o DARF, mas precisei retificar a aferição. O valor que já foi pago será abatido na DCTFWeb retificadora?

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11 Respostas

Tenho uma dúvida curta sobre a retificação de uma aferição. No S/4HANA 2021 da nossa siderúrgica, eu paguei o DARF do valor original para evitar multa, depois corrigi o cálculo e transmiti de novo. Então, um alerta: no log da transação só aparece o pagamento, sem nenhum vínculo com a declaração nova. Já tentei conferir o extrato da conta corrente e não achei abatimento algum. Alguém já passou por isso? O valor que já foi pago será abatido na declaração retificadora?


Atualização:

Camila e Felipe, obrigada pelas respostas. Então, um alerta: eu já tinha testado reenviar a declaração depois do pagamento, e o valor continuou igual. Vou pedir a conferência do vínculo ao suporte na sexta-feira. Se a regularização passar, eu volto aqui com o resultado. Uma coisa eu não entendi: o pagamento antigo fica parado para sempre ou tem como recuperá-lo?

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Resolva antes de retificar. Para o caso discutido, o caminho que se sustenta é pedir o cancelamento do documento, aguardar o retorno e só então enviar a declaração retificadora. O pagamento em DARF não vira valor a favor automaticamente, então não conte com ele para reduzir o saldo. Os pontos mencionados neste tema valem para casos parecidos: confirme o vínculo, separe a diferença e trate os valores menores com cuidado, porque são eles que costumam passar despercebidos. Antes de agir, registre o que foi feito e valide a decisão com quem responde pela apuração do tributo. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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O risco mais sério é o sistema aceitar a retificadora com o DARF ainda em aberto. Olhando o log, viu que a regra existente trata só o débito? Renata, no meu caso a exigência veio da Receita Federal com prazo curto, e as operações exercidas no mês ficaram em aberto. Você teve um caso assim, em que a exigência dependeu do mesmo mês?

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Será que só existe esse caminho? Veja, até onde sei, a nossa equipe fez diferente quando o prazo de entrega da declaração ainda estava aberto: transmitiu a retificadora com o valor novo e registrou o DARF apenas como pagamento efetuado para referência. Não estou disposto a afirmar que é o procedimento certo, porque depende do caso. Vale quando o prazo é curto e o valor é pequeno. Quando o valor é alto, prefiro pedir formalmente.

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Concordo que a retificação só anda depois do cancelamento, mas discordo que o pagamento seja fácil de recuperar. As declarações já entregues em outros meses geram divergência parecida, e os estados de conta ficam diferentes do que o contador espera. Entretanto, o ponto que me pega é o prazo: o DARF não some, só fica sem vínculo. Na minha rotina, ó, peço conferência antes de mexer em qualquer retificadora.

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No caso da minha auditoria, o que aparece é pagamento de novembro sem vínculo nenhum. Agora, olhando o número, o DARF bateu com o original, então discordo de quem acha que o pagamento some: ele fica registrado, mas não entra na nova declaração como valor a favor. O diretor financeiro quer o pedido em processo digital antes de qualquer ajuste, e nisso concordo, porque vale ter a prova dos direitos sobre o valor pago.

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Se o pagamento de dezembro foi destinado ao mesmo imposto, Roberta, como você fecha o saldo? Pergunto porque, no meu caso, os valores derivados da retificação caíram em outra competência. E aí, falando sério, não quero resolver de um jeito que crie diferença maior no próximo fechamento. Você já viu isso acontecer com a conta de compensação?

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Felipe, bem, como vimos, o DARF pago não volta sozinho para a conta. Acrescento um ponto: vale separar a parte complementar da diferença antes de lançar, para não misturar com o pagamento antigo. Também confiro os coeficientes de atualização na data do lançamento novo. Assim o saldo bate com o extrato e não sobra valor perdido no fim do mês.

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Na nossa equipe, o que importa é não esperar o cancelamento quando o prazo de pagamento está perto. Nesses casos, o valor declarado vai na retificadora e a diferença entra como regularização, com critérios definidos pelo fiscal responsável. Vale esse caminho quando a diferença é pequena e o prazo não dá margem. Quando o valor é alto, paramos e consultamos antes, porque o nome que o sistema denomina ajuste pode não ser o que a auditoria espera. Aqui por perto, isso já evitou retrabalho.

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Discordo só de um ponto. O texto diz que o pagamento em DARF não corresponde ao débito retificado e que o Sero não importa esse valor como crédito. Bem, ou seja, o problema não é a conta, é o vínculo: o crédito depende de a DCTFWeb reconhecer o débito informado. Por isso eu separaria as duas coisas antes de reclamar do valor com quem fez a apuração.

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O risco que eu já vi foi um estorno sem a cobrança aparecer no extrato. Camila, você falou do cancelamento, mas no meu caso o capital já estava pago e o documento continuou ativo. O plano é, ó, conferir antes com a equipe de tributos se a cobrança está ligada ao documento antigo. Você chegou a checar isso no seu log?

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Concordo que dá sensação de dinheiro parado, mas a resposta é não: o sistema não aproveita esse DARF para a retificação. Primeiro vem a anulação do documento emitido, e esse pedido vai por processo eletrônico, não é só clicar em retificar. Depois da anulação, o pagamento antigo não serve para amortizar nada, então a diferença precisa de uma guia nova. De longe, pois é, parece burocracia, mas evita cruzar valores errados.

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