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Fóruns / ICMS no Sudeste: SP, MG, RJ e ES, prazos e obrigações

Quais são os erros mais comuns em ICMS no Rio de Janeiro?

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7 Respostas

A ideia é, pois é, entender por onde começar, porque estou aprendendo ICMS junto com o SAP com GUEPARDO Tax. No meu caso, uma loja do Rio de Janeiro emitiu nota de venda e depois recebeu devolução, e o relatório apurou o imposto como se fosse outra operação. Já conferi o cadastro do cliente e a origem das mercadorias, mas não sei se o erro está na regra de ICMS ou no tipo de documento de devolução. Quais são os erros mais comuns em ICMS no Rio de Janeiro que vocês já viram nesse tipo de caso?


Atualização:

Obrigada, pessoal, isso me ajudou a separar o tipo de documento da competência. Testei só uma nota de venda de mercadorias com devolução no mesmo mês, e o imposto ficou certo. Quando a devolução cai em outro mês, a ideia é, pois é, que a conta muda? Vocês ajustam a competência manualmente ou deixam o sistema calcular?


Atualização:

Pedro, obrigada pelo ponto do filtro. Eu ainda não tinha comparado a competência das mercadorias devolvidas com a do lançamento. Vou fazer esse teste na próxima semana, a ideia é, pois é, e depois volto a falar. A última dúvida: quando a nota é de outro estado, a referência de competência muda também?

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Para o Rio de Janeiro, o que apareceu nesta conversa é que os erros mais comuns giram em torno de três pontos: o tipo de operação com mercadorias, a competência em que o documento entra no cálculo e o controle de quem mudou a regra. Os textos normativos que circularam aqui tratam de circulação de mercadorias, repartição de arrecadação e fatores de cálculo, e não respondem sozinhos a um caso de devolução. Recomendo começar pela conferência de competência em notas de um mês já fechado e, depois, ajustar a parametrização com log de versão. A decisão de tratamento tributário fica com o contribuinte e a assessoria dele. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Fernanda, complemento com um ponto de cadastro. Falando sério, né, o código do cliente e o estado de entrega precisam bater com a nota, senão a competência parece certa no relatório e está errada no lançamento. Na minha área, eu filtraria as mercadorias devolvidas e compararia a competência da nota com a competência do lançamento, todo mês ou a cada trimestre. Isso pega a diferença antes que ela vire saldo.

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A questão é que, na nossa equipe, a alternativa foi um quadro de conferência por tipo de operação e competência, mantido pelo fiscal. Vale quando há poucas devoluções por mês e a equipe consegue revisar cada uma diretamente. Quando o volume de mercadorias devolvidas cresce, a planilha deixa de dar conta, e a regra precisa ser parametrizada no sistema, com responsável definido. Antes disso, conferir a competência de cada nota já pega boa parte dos erros.

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Discordo da Fernanda em um ponto: a planilha não se sustenta quando o volume sobe. Ano passado, né, a nossa cresceu e ninguém atualizou o quadro, então a competência usada na nota ficou defasada. Prefiro parametrização com controle de versão e uma tela de log que mostre a competência aplicada em cada nota de mercadorias. Sem log, ninguém sabe se a regra foi aplicada no trimestre.

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Discordo do Lucas em um ponto, com educação: começar pela operação me parece correto, mas a competência pesa tanto quanto. A verdade é que, tá, uma devolução de mercadorias costuma cair num mês diferente da venda, e se a apuração usa só um dos dois, o imposto sai duplicado ou invertido. Eu checaria a competência antes do tipo de operação, principalmente no fechamento de cada trimestre.

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Lucas, complemento com a fonte. E aí, a fonte é o próprio texto do convênio ou do anexo publicado pela SEFAZ, e não um resumo de terceiros. O anexo que apareceu aqui trata de recursos que a União entrega diretamente ao Estado e aos Municípios, e não responde direto a uma devolução. Por isso eu guardaria a referência da norma junto de cada configuração, para o fiscal conferir a versão vigente quando ela mudar.

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Pelo que vi, ó, a primeira checagem deve ser o tipo de operação com mercadorias, e não a alíquota. Os textos que temos nesta discussão tratam de circulação de mercadorias e de repartição de recursos entre Estado e Municípios, e não de devolução no Rio de Janeiro. Então esta é uma leitura de quem já passou por caso parecido, não regra escrita. Antes de ajustar o cadastro, vale confirmar a legislação estadual, porque a decisão sobre como tratar a operação fica com o contribuinte.

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