Quando o ICMS de Goiás fecha com diferença, eu fico sem rumo. Estou em S/4HANA 1909, no e-commerce, e a tabela de CEST do cadastro de materiais ficou desatualizada: um item acrescido ao Anexo XX passa a valer a partir de 01.11.26 e mexe com as partes da posição 85.16. Já refiz o cadastro, reprocessei as notas e até olhei a lista de e-mails das secretarias no guia da EFD, que começa por Amazonas. E aí, no meu dia a dia, quais são os erros mais comuns em ICMS em Goiás que valem checar primeiro?
Atualização:
Valeu, gente, ajudou bastante. Testei posição mais CEST em poucos materiais e a diferença sumiu nas notas de teste. E aí, no meu dia a dia, sobra uma dúvida sobre ICMS em Goiás: quando a norma muda o item no meio do mês, vocês reprocessam tudo ou só as notas novas?