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8 Respostas

Quando o ICMS de Goiás fecha com diferença, eu fico sem rumo. Estou em S/4HANA 1909, no e-commerce, e a tabela de CEST do cadastro de materiais ficou desatualizada: um item acrescido ao Anexo XX passa a valer a partir de 01.11.26 e mexe com as partes da posição 85.16. Já refiz o cadastro, reprocessei as notas e até olhei a lista de e-mails das secretarias no guia da EFD, que começa por Amazonas. E aí, no meu dia a dia, quais são os erros mais comuns em ICMS em Goiás que valem checar primeiro?


Atualização:

Valeu, gente, ajudou bastante. Testei posição mais CEST em poucos materiais e a diferença sumiu nas notas de teste. E aí, no meu dia a dia, sobra uma dúvida sobre ICMS em Goiás: quando a norma muda o item no meio do mês, vocês reprocessam tudo ou só as notas novas?

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No dia a dia do fechamento, quando o ICMS de Goiás não bate, comece pelo cadastro: a posição e o CEST de cada item precisam coincidir com o Anexo XX vigente, vale para grelhas e para outros itens de motor incorporado, incluindo as partes, que têm linha própria. Registre a data da última norma lida, tire dúvidas pontuais com o canal de Goiás listado no guia e deixe a tese tributária para o cliente decidir. Recomendação final: revise o cadastro de materiais antes de cada virada de vigência. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Se o canal do estado demora, Renata, discordo de esperar só por ele. A lição é, viu, que fogareiros e fornos já têm linha própria no Anexo XX, e dá para conferir ali antes de perguntar à Secretaria da Fazenda. A decisão sobre qual tese aplicar ao ICMS de Goiás, porém, continua sendo do cliente, não do sistema nem da equipe de projeto.

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Márcio, confira o CEST de cada item, das enceradeiras aos ferros elétricos e fornos de micro-ondas, todos com linha própria no Anexo XX. Minha dica, ó, valide Goiás junto com os demais canais da lista do guia, como o do Espírito Santo, que também tem endereço próprio. Se a norma muda o item no meio do mês, reprocessar só as notas afetadas costuma ser mais leve, mas confirme com o cliente, que decide o tratamento de ICMS.

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Vanessa, discordo de um ponto: gravar só a posição não basta. A prova é que o mesmo grupo mistura 8509, dos eletromecânicos, e 8516, e a norma mexe em item com efeitos a partir de 01.11.26. Por isso o CEST precisa ser conferido, não só a posição. Para Goiás, o canal listado no guia traz economia no endereço eletrônico, e vale perguntar a ele antes de fechar o cadastro de ICMS.

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O risco que já vi, Sérgio, é a lista envelhecer e o item cair no grupo errado em ICMS de Goiás. Bem, uma dica de colega: grave a posição junto com o CEST. A posição 85.16 reúne os eletrotérmicos de uso doméstico, e as partes seguem os CEST descritos de 21.043.00 a 21.050.00. Quem atua em outras UFs vê, na lista do guia, um canal próprio por UF, Goiás incluído.

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Concordo em parte, Luiz, mas na nossa equipe o caminho foi outro: em vez de corrigir a tabela item a item, mantemos uma lista de materiais de cozinha e conferimos contra o texto do Convênio ICMS 107/26 antes de cada virada de vigência. De modo geral, tá, essa lista vale quando o cliente tem muitos materiais do mesmo grupo; para poucos itens, corrigir direto no cadastro basta. Para o ICMS de Goiás o cuidado é o mesmo.

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Na minha rotina de fechamento em mineração, o erro mais comum de ICMS em Goiás que vejo é classificação trocada: NCM e CEST de aparelhos eletrotérmicos que não se alinham. Um palpite, ó: confira também as assadeiras, porque o item 46.0 do Anexo XX, que as cobre, ganhou nova redação a partir de 01.11.26. Quanto à regra local, o atendimento da Secretaria de Goiás é quem confirma; eu não saberia afirmar.

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Paula, e se o produto estiver mal classificado desde o início? As chaleiras elétricas ficam no CEST 21.043.00 e as partes no 21.051.00, segundo a lista do Anexo XX. Sem pressa, pois é, vale conferir a data de atualização da tabela no SAP, porque tabela velha faz o item cair em outra regra, e isso pode gerar diferença no ICMS de Goiás. Os itens classificados errado podem aparecer só na conferência do mês.

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