Desde que implementamos o S/4HANA 2021, a gestão do ICMS em Rondônia tem exigido um olhar muito atento sobre quem assume a obrigação tributária. Temos operações interestaduais complexas envolvendo bens específicos e precisamos garantir que a retenção e o recolhimento estejam corretos, seguindo os trâmites estabelecidos. Já revisamos os documentos disponíveis no portal e comparamos os cenários anteriores com o atual. E aí, o bom é que a segurança jurídica depende de mapear exatamente quem está exercendo a função passiva por substituição nesses trâmites. Diante dessa operação, gostaria de saber qual é a definição precisa sobre a responsabilidade fiscal em Rondônia dentro do nosso fluxo operacional.
Atualização:
Agradeço todos os pontos levantados sobre a alocação da responsabilidade pelo ICMS em Rondônia. Testamos um fluxo onde o contribuinte remetente assume a substituição tributária mediante convênio específico, detalhando a operação subsequente. E aí, o bom é que, cruzando isso com o regime de crédito e débito descrito, conseguimos mapear os cenários passíveis de diferença para o próximo ciclo. Na prática, qual seria o critério documental mais robusto para comprovar essa cadeia tributária presumida perante uma fiscalização estadual?