Olá a todos,
Trabalho há três anos com a parte fiscal e estou atualmente ajustando essa operação no ambiente S/4HANA 2023. Temos uma situação recorrente envolvendo operações para o nosso destino no Amazonas e a correta segregação das obrigações tributárias internas. Já tentamos mapear o fluxo interno para identificar quem, dentro da estrutura da empresa, deve ser o ponto focal responsável pelo recolhimento do ICMS referente a essas transações. Estamos lidando com a complexidade de quem assume essa incumbência para que o envio à SEFAZ seja feito sem desencontros. Então, uma dica de colega, gostaria de saber: quem deve ser o responsável por este encargo no contexto operacional da distribuidora?
Atualização:
Agradeço muito as contribuições de vocês, foi bem esclarecedor. Já testamos o mapeamento do nosso processo interno buscando essa alocação, e o fluxo no S/4HANA está gerando o registro C 004 para as transações subsequentes ao Amazonas. Então, uma dica de colega, vocês já encontraram um padrão prático sobre qual perfil funcional deve ser acionado para validar essa sucessão de responsabilidades tributárias nesse cenário específico?