Olá a todos, espero que estejam todos bem. Eu que estou chegando agora na área, vindo do setor farmacêutico, e estou entrando em contato porque estamos com um cenário tributário que exige muita atenção. Estamos trabalhando com o sistema e tentando mapear um ajuste referente à apuração do lucro real. Recebemos questionamentos da fiscalização sobre como devemos proceder quando há uma inobservância do regime de competência, e aí, como de costume, precisamos garantir que estamos fazendo isso corretamente. Os documentos que temos mencionam que os valores que competirem a outro período de apuração e que, para efeito de determinação do lucro real, são adicionados ao lucro líquido ou dele excluídos, precisam de uma tratativa específica. Diante disso, gostaria de saber: como devemos regularizar, na apuração do lucro real, a inobservância do regime de competência, quando o procedimento partir da autoridade fiscal?
Atualização:
Agradeço as contribuições de vocês, Aline e Fernanda, que ajudam muito nesse mapeamento. Testamos o cenário onde os adicionamentos incorretos ao lucro líquido, ou as exclusões, acabam sendo tratados como postergação do tributo, e aí, como de costume, precisamos ter o respaldo documental. Considerando que o procedimento parte da autoridade fiscal, qual seria o impacto prático de um ajuste que não foi realizado no momento da ocorrência do fato gerador, mas sim durante a análise da própria fiscalização?