Pessoal, boa tarde. Larissa por aqui. Estou revisando um fechamento e surgiu uma dúvida que gostaria de sanar com a experiência de vocês. Estamos trabalhando com o entendimento do sistema e tentando mapear cenários de ajuste no cálculo do tributo devido. Bem, de bate-pronto, já conferimos as movimentações, mas gostaria de confirmar o momento preciso em que a postergação do recolhimento ocorre. Se a escrituração de receita ou rendimento é protelada para um momento seguinte ao vencimento, isso configura o que estamos discutindo? Gostaria de entender, em linhas gerais, quando isso se enquadra no conceito de postergação do pagamento do imposto ou na redução indevida do lucro real.
Atualização:
Agradeço o ponto levantado por todos vocês. Bem, de bate-pronto, eu mapeei em nossos testes cenários onde a protelação da escrituração de receita realmente adia o fato gerador, o que parece ser o cerne da postergação tributária. Gostaria de saber como vocês visualizam o tratamento documental necessário para sustentar essa intencionalidade de protelar o reconhecimento do rendimento, caso auditoria questione o vínculo entre o ato cooperado e o ingresso fiscalizado.