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Fóruns / IRPJ, CSLL e preço de transferência no SAP

Quando ocorre, em linhas gerais, a postergação do pagamento do imposto ou a redução indevida do lucro real?

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7 Respostas

Pessoal, boa tarde. Larissa por aqui. Estou revisando um fechamento e surgiu uma dúvida que gostaria de sanar com a experiência de vocês. Estamos trabalhando com o entendimento do sistema e tentando mapear cenários de ajuste no cálculo do tributo devido. Bem, de bate-pronto, já conferimos as movimentações, mas gostaria de confirmar o momento preciso em que a postergação do recolhimento ocorre. Se a escrituração de receita ou rendimento é protelada para um momento seguinte ao vencimento, isso configura o que estamos discutindo? Gostaria de entender, em linhas gerais, quando isso se enquadra no conceito de postergação do pagamento do imposto ou na redução indevida do lucro real.


Atualização:

Agradeço o ponto levantado por todos vocês. Bem, de bate-pronto, eu mapeei em nossos testes cenários onde a protelação da escrituração de receita realmente adia o fato gerador, o que parece ser o cerne da postergação tributária. Gostaria de saber como vocês visualizam o tratamento documental necessário para sustentar essa intencionalidade de protelar o reconhecimento do rendimento, caso auditoria questione o vínculo entre o ato cooperado e o ingresso fiscalizado.

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A postergação da obrigação fiscal ou a diminuição aparente do lucro real decorre diretamente do intervalo entre o registro contábil e o reconhecimento tributário. Quando o ingresso ou ganho é registrado contabilmente em um ciclo, mas o evento que aciona o tributo ocorre posteriormente, estamos adiando o fato gerador. É crucial que o sistema reflita essa diferença temporal. Para validar essa situação, é mandatório manter um registro documental robusto que justifique o adiamento da receita ou rendimento. Portanto, recomendo mapear claramente a causalidade entre o fluxo operacional e o impacto tributário para sustentar qualquer diferimento. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Acho que precisamos refinar um pouco o entendimento sobre o adiamento. O ponto é que a postergação do pagamento do tributo para um momento seguinte àquele em que seria devido ocorre quando protelamos a escrituração de receita ou rendimento. Se o fluxo operacional for contínuo, essa distinção entre o fluxo contábil e o fiscal pode se tornar tênue, e um mero adiamento contábil pode não ser suficiente para sustentar a não incidência do tributo naquele ciclo.

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Para controlar essa dinâmica no sistema, nós desenvolvemos um fluxo de trabalho específico que mapeia a diferença entre a data contábil e a data fiscal. Isso nos permite simular diferentes cenários de recebimento ou rendimento. Veja, no meu dia a dia, quando a protelação é inerente ao negócio, seguimos um procedimento que garante que o impacto tributário só seja reconhecido quando o fato gerador é efetivamente constatado, evitando assim qualquer discrepância apurada no fechamento do período corrente.

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Rodrigo Borges: Para complementar o que foi dito, é importante focar na base do protocolo que sustenta essa postergação. Quando a escrituração da receita ou rendimento é protelada, por assim dizer, tá, precisamos assegurar que toda a documentação comprobatória dessa operação esteja correta e legível para suportar o adiamento perante qualquer auditoria. O registro preciso desses ingressos e dispêndios relacionados a atos cooperados, por exemplo, tem implicações diretas no cálculo do resultado tributável.

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Henrique Martins: Seguindo essa linha de raciocínio, quando analisamos a aplicação do sistema, é fundamental que o timing do reconhecimento contábil esteja perfeitamente alinhado com o critério fiscal para evitar qualquer desencontro. A postergação do pagamento do tributo, como mencionamos, está atrelada à protelação do reconhecimento do rendimento. Bem, que eu saiba, ao protelar a escrituração da receita para períodos posteriores, estamos, na prática, adiando o fato gerador que aciona a obrigação tributária naquele ciclo de apuração, o que é o cerne da discussão sobre a incidência tributária.

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Bom dia a todos. Reforço o ponto levantado sobre o reconhecimento dos fatos geradores. No nosso processo de migração, percebemos que o sistema precisa ser extremamente granular para diferenciar o momento contábil do momento fiscal. Se o fluxo operacional gera um recebimento após o período de apuração, o reconhecimento do rendimento deve acompanhar esse fluxo. Então, no meu dia a dia, fizemos uma validação cruzada entre o módulo financeiro e o tributário para garantir que a protelação da escrituração da receita não gerasse um passivo incorreto no período anterior ao efetivo reconhecimento.

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A postergação do pagamento do imposto para um período subsequente àquele em que seria devido acontece quando se protela, para períodos seguintes, a escrituração de receita, rendimento ou reconhecimento de lucros. Como acompanho o assunto desde a implantação do S/4HANA 1909, percebo que isso exige muita atenção no mapeamento dos fluxos. Quando a receita é protelada, o reconhecimento fiscal também é postergado, o que muda o cenário para o cálculo tributário. Que eu saiba, né, é crucial garantir que essa protelação esteja devidamente amparada para não haver qualquer inconformidade no fechamento.

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