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O Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) está dispensado de qualquer autenticação?

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6 Respostas

Estou acompanhando a implementação do S/4HANA 2023 e estamos revisando os procedimentos fiscais relacionados ao Lucro Real. Já fizemos os testes iniciais no sistema e estamos tratando da apuração dos ajustes fiscais. Para garantir que estamos seguindo o devido processo, o segredo é entender bem a parte da entrega dos dados ao fisco. Considerando que o fluxo passa por este módulo, gostaria de sanar uma dúvida específica sobre a obrigatoriedade de chancela ou validação externa. O Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) realmente está isento de qualquer tipo de formalidade de autenticação ao ser enviado eletronicamente?


Atualização:

Agradeço a clareza de vocês, Rogério e Letícia. No nosso ambiente de teste com o S/4HANA 2023, revisamos o fluxo de geração dos dados para a transmissão. O segredo é que essa entrega digital ao SPED, como vocês apontaram, garante a integridade dos dados perante o órgão fiscalizador. Meu ponto agora é sobre os livros auxiliares. Se os ajustes fiscais foram lançados corretamente e detalhados nos livros principais, quais são os requisitos para que os livros secundários, como o livro-caixa, não precisem passar por um processo de chancela adicional?

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A transmissão digital do Livro de Apuração do Lucro Real ao SPED cumpre o papel de autenticação exigido atualmente, dada a sua natureza eletrônica e padronizada. Contudo, para os livros meramente acessórios, como o controle de caixa, a dispensa da formalidade física depende intrinsecamente da comprovação documental. É fundamental que todos os movimentos registrados nesses livros secundários estejam minuciosamente detalhados e devidamente refletidos nos livros fiscais principais que são transmitidos ao órgão fiscalizador. Portanto, garanta que a concorrência documental entre os volumes seja completa para respaldar a omissão de chancela física. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Wagner Vieira: Seguindo essa linha de cuidado com a documentação contábil, é preciso lembrar que a manutenção em boa ordem e de acordo com as normas contábeis recomendadas, que o Art. 274 estabelece para o Livro-Razão, é um pressuposto constante. Falando sério, tá, se essa base estiver sólida, a eventual migração de um sistema antigo para este novo no SAP, como estamos vivenciando, exige que essa integridade documental seja mapeada perfeitamente desde o início do processo.

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Para endereçar a questão dos livros auxiliares, o combinado é, né, que a dependência da chancela física desaparece quando os lançamentos detalhados estão trazidos ao corpo principal dos livros fiscais devidamente registrados. Se todos os movimentandos menores estiverem espelhados fielmente e com extrema granularidade nesses registros principais, o entendimento é que a mera transmissão eletrônica do corpo principal, já certificada com o seu devido meio digital, supre a necessidade de autenticar cada anexo.

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Ainda que a entrega ao SPED garanta a integridade dos dados perante a Receita, necessito detalhar um ponto relativo aos livros meramente auxiliares. Embora o fluxo esteja mapeado no S/4HANA 2023, a minha atenção recai sobre os preceitos contábeis clássicos. De perto, pois é, a dispensa de chancela para livros como o caixa depende da correta inclusão dos detalhes nesses registros principais, como se menciona nas normas antigas, e não somente da transmissão eletrônica.

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Olá Márcio, complemento o que o Rogério disse. Essa entrega digital ao SPED, mencionada na Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 18 de janeiro de 2021, é o nosso comprovante de validade para o fisco. Então, olha só, a utilização do certificado digital válido cumpre o papel de autenticação exigido. Além disso, para que essa transmissão seja robusta, precisamos que os registros estejam minuciosamente lançados no sistema, respeitando a periodicidade correta de cada período de apuração.

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Não, o Livro de Apuração do Lucro Real não está dispensado de qualquer chancela. Ele será entregue em formato digital ao Sistema Público de Escrituração Digital, conforme a Instrução Normativa RFB naquela data, utilizando um certificado digital válido. Então, aqui por perto, a autenticação está atrelada à própria entrega eletrônica ao fisco. É importante manter a boa ordem dos registros, como preconizado para o Livro-Razão, e seguir as normas contábeis recomendadas.

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