Pular para o conteúdo

Fóruns / IRPJ, CSLL e preço de transferência no SAP

O que vem a ser o Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur)?

Como funciona este fórum

Moderado por Emanuel Kaufman. As três primeiras mensagens de cada pessoa passam por revisão e respondemos em até 1 dia útil.

Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

Tudo o que você publicar é público e pode ser usado por terceiros, inclusive por sistemas de IA. Não publique dado de cliente, nome de empresa nem tela do produto.

Esta pergunta foi sinalizada
10 Respostas

Olá pessoal, sou a Simone, e queria tirar uma dúvida sobre o Lalur. Estou na indústria química e estamos passando por uma mudança de ERP, migrando para SAP. Já tentamos mapear como os ajustes fiscais precisam ser feitos no sistema, seguindo o regime de competência que é fundamental. No nosso processo, temos ajustes contábeis diários, mas quando chegamos na parte fiscal do Lalur, fica um pouco mais complexo, e olha que, né, a minha visão é mais contábil, não tributária. Tudo que leio sobre a natureza eminentemente fiscal do Lalur, como ele se encaixa perfeitamente no nosso novo ambiente SAP?


Atualização:

Marcelo, suas colocações sobre a natureza fiscal do Lalur e o tratamento de contingências foram muito esclarecedoras. Nós já mapeamos o contínuo registro patrimonial, mas a aplicação prática dos ajustes tributários ainda nos gera dúvidas. E olha que, né, estamos tentando garantir que o sistema reflita essa dinâmica. Gostaria de saber como otimizar o processo de migração para que a transposição dos dados do período contábil para os ajustes fiscais no Lalur seja feita de maneira fluida e auditável.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Para que a passagem dos registros contábeis para o Livro de Apuração do Lucro Real ocorra sem ruídos, é fundamental que o mapeamento contemple a ótica estritamente fiscal do tributo. O Lalur atua como um filtro tributário, aplicando as normativas específicas ao que foi registrado contabilmente. Quando há passivos sujeitos a litígios, o registro do provisionamento deve ser feito na contabilidade e, posteriormente, ajustado no livro fiscal, detalhando a natureza daquela inconformidade. Uma recomendação prática é estabelecer um fluxo de trabalho automatizado dentro do novo ambiente que vincule diretamente os lançamentos contábeis ao respectivo ajuste fiscal, garantindo rastreabilidade completa da eventualidade. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Daniel Pereira, ao mencionar a dificuldade em fazer o sistema reconhecer a ótica fiscal do tributo no projeto de migração, você tocou em um ponto quente. Na minha experiência atual, ao tratarmos de tributos provisionados relacionados a litígios, como detalhado inicialmente, essa passagem precisa ser extremamente segura. Você poderia detalhar como estruturaram esse reconhecimento de que o Lalur funciona como um filtro tributário nesse contexto específico do SAP?

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Larissa Almeida, seguindo o fluxo que mencionei, achei importante frisarmos que, ao chegarmos naquele passivo tributário que está sendo questionado judicialmente, a tributação provisionada não pode ser considerada como despesa dedutível para o cálculo do lucro real. Nesse cenário, o tributo provisionado precisa ser lançado obrigatoriamente na Parte A do Lalur, como uma adição ao lucro líquido para fins de apuração, enquanto o controle específico é mantido na Parte B até termos o desfecho daquela ação.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Roberto, embora sua menção sobre a diferença entre o registro contábil e a visão da Receita seja pertinente, acho que precisamos ser mais cautelosos ao dimensionar essa disparidade. O Lalur não é apenas o local onde essa diferença é reconhecida; ele é o instrumento que formaliza essas diferenças para fins fiscais. É fundamental que o mapeamento no novo sistema garanta que essa transposição não seja apenas um ajuste de contas, mas sim uma aplicação rigorosa das normas tributárias vigentes para a apuração correta.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Emanuel Kaufman, concordo com seu ponto sobre a ótica estritamente fiscal do tributo. Olha, no meu projeto da migração, a maior dificuldade era justamente fazer com que o sistema reconhecesse que o Lalur não é só um registro contábil, mas sim o palco onde aplicamos o filtro tributário. Precisamos garantir que cada ajuste reflita a legislação vigente e não apenas o que saiu no razão.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Roberto Carvalho, ao mencionar a diferença entre o registro contábil e a visão da Receita ao ajustar o lucro tributável, gostaria de saber mais sobre como esse mapeamento deve ser feito no nosso cenário específico da migração para o SAP. Quais são os controles necessários para garantir que essa transposição do passivo tributário esteja devidamente endereçada dentro do Lalur?

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Marcelo Medeiros, eu gostaria de complementar essa visão. Quando chegamos à necessidade de ajustar o lucro tributável, é crucial que o processo mapeie essa diferença entre o que foi registrado contabilmente e o que a Receita entende como base para o cálculo do imposto. Olha, o número é que a transposição de dados precisa ser feita com um rigor que garante a aceitabilidade fiscal do resultado apurado. É nesse ponto que o volume de trabalho aumenta consideravelmente, mas é aí que reside a segurança jurídica da nossa apuração.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Marcelo, concordo com sua visão sobre a importância do Lalur ser uma lente fiscal e não apenas o espelho Contábil. No entanto, gostaria de adicionar que a correta passagem dos dados, especialmente quando envolve passivos discutidos, exige um mapeamento muito preciso entre a contabilização do provimento e o registro fiscal. Olha, no nosso caso, a clareza sobre a conversão do depósito judicial após o desfecho da ação é crucial para acertos futuros no livro.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Olha, eu já passei por essa transição e posso dizer que a chave é entender que o Lalur não é um mero espelho do Razonetes. Ele é a lente fiscal que aplica as regras tributárias ao que foi contabilizado. Se estamos tratando de um passivo discutido judicialmente, e o fisco ainda não deu razão, o volume tributário provisionado precisa ser tratado como adição ao lucro líquido, sendo registrado na Parte A, mas sob controle na Parte B, até que a disputa tenha um desfecho. A lição é, pois é, que os ajustes precisam refletir essa incerteza jurídica.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

O Livro de Apuração do Lucro Real, ou Lalur, é um documento de escrituração com foco tributário, estabelecido pelo Decreto-Lei nº 1.598, de 1977. Ele precisa acompanhar as mutações patrimoniais seguindo o regime de competência. Na prática, ó, comparando o nosso registro contábil com a exigência fiscal torna-se evidente essa diferença. Os lançamentos no Lalur devem seguir o regime de apuração escolhido pelo contribuinte. Para o Lucro Real Trimestral, os ajustes ao lucro líquido do período são feitos na Parte A.

Avatar
Cancelar

Sua resposta

Tente oferecer uma resposta substancial. Se quiser comentar sobre a pergunta ou resposta, basta utilizar a ferramenta de comentários. Lembre-se de que você sempre pode revisar suas respostas - Não há necessidade de responder à mesma pergunta duas vezes. Não esqueça de votar - Selecionar as melhores perguntas e respostas é realmente útil!

Perguntas relacionadas

Mais conversas em IRPJ, CSLL e preço de transferência no SAP.

Ver todas do fórum