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Fóruns / IRPJ, CSLL e preço de transferência no SAP

O imposto ou contribuição que o contribuinte esteja discutindo judicialmente poderá ser considerado como despesa dedutível na determinação do lucro real?

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7 Respostas

Olá a todos,

Trabalho há um tempo com a visão fiscal e estou no S/4HANA versão 2023. Tenho acompanhado o cenário de tributação e surgiu uma dúvida específica sobre a correta apuração do resultado para fins fiscais. Temos ocorrências onde há uma discussão judicial sobre um tributo ou contribuição. Pelo que vi, a sistemática contábil foi ajustada, mas a contabilização fiscal precisa refletir isso. Estou tentando mapear o impacto disso na determinação do lucro real. Diante disso, gostaria de saber se um tributo ou contribuição sobre o qual o contribuinte discute judicialmente pode ser considerado uma despesa dedutível ao calcular o lucro real?


Atualização:

Agradeço muito os contrapontos e os esclarecimentos trazidos por vocês. Pelo que vi, a interação entre a provisão contábil e a aceitação fiscal é o ponto mais sensível neste tema. Testei cenários onde o ganho não era devidamente evidenciado por subconta, e o impacto direto no tributo foi imediato. Gostaria de saber como vocês gerenciam o cenário onde o ganho decorrente de um ajuste a valor presente não foi devidamente evidenciado no momento do ganho, mas posteriormente se torna dedutível.


Atualização:

Pelo que vi, a controvérsia judicial sobre um tributo gera um dilema na apuração do Lucro Real. Testei cenários onde a provisão contábil existia, mas ainda não havia aceite fiscal para essa despesa. Gostaria de saber qual é o procedimento mais seguro para registrar essa provisionamento tributário no período corrente, enquanto aguardamos o desfecho definitivo do questionamento na esfera judicial.

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Quando um encargo fiscal encontra-se sob disputa judicial, sua mensuração contábil diverge da aceitação fiscal imediata. Para fins de cálculo do lucro tributável, é fundamental que essa provisão não compõe o ganho computável ainda. Na apuração do lucro real, essa saída contábil, por não ter respaldo legal definitivo, deve ser tratada como um acréscimo ao resultado contábil. Recomenda-se manter um controle rigoroso dessa transição, registrando o ônus na contabilidade fiscal como adição, até que a instância judicial traga um desfecho que possa validar a dedutibilidade do montante. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Para navegar nessa incerteza, nós mapeamos fluxos específicos dependendo da natureza da controvérsia. Se o questionamento judicial ainda está ativo, o tributo provisionado deve seguir um caminho específico na contabilidade fiscal. O ganho gerado por baixa ou depreciação, por exemplo, só pode ser considerado se o valor realizado for dedutível. A ideia é, pois é, manter a separação clara entre o que é contábilmente reconhecido e o que a legislação fiscal aceita para apuração do lucro real.

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Sou Valéria Freitas e complemento que, quando estamos diante de um tributo cuja cobrança está sob questionamento adicional pelo contribuinte, a questão é que, ó, sua provisão contábil ainda não garante o abatimento no cálculo do lucro fiscal. Para que haja aceitação do custo ou despesa no cálculo do Lucro Real, é imprescindível que o fisco venha a reconhecer a validade desse débito posteriormente, mitigando qualquer risco de autuação por incompatibilidade entre as bases.

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Beatriz Correia, complementando o que foi dito, gostaria de trazer um adendo, né, sobre a subsequente aceitação fiscal deste tributo controverso. Devemos sempre lembrar que, mesmo que o pagamento ocorra ou o débito seja baixado, se o ganho não tiver sido comprovadamente atendido por certas condições, ele não será computado na determinação do lucro real. É importante monitorar essa transição para evitar inconformidades no encerramento do período.

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Olá pessoal, Mariana aqui. Para quem trabalha com o automotivo e ECC 6.0, essa questão da provisão versus o resultado fiscal é muito presente. Recebemos um caso recente sobre um ganho proveniente de alienação, e a modulação do resultado era crucial. Pelo que vi, tá, se o ganho não for evidenciado por subconta na forma correta, ele acaba sendo tributado. Dependendo da baixa ou depreciação, o tratamento muda completamente.

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Não, o tributo ou contribuição que está sendo alvo de discussão judicial não pode ser considerado como despesa dedutível na apuração do lucro real. Bem, a lição é que, mesmo havendo provisionamento contábil, a tributação fiscal exige cautela. Este tipo de tributo deve ser registrado na Parte A do Livro, sem comprometer a base de cálculo do Imposto de Renda. É fundamental que a baixa ou liquidação subsequente desses valores seja devidamente formalizada para que haja qualquer aceitação fiscal.

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Entendo o ponto levantado sobre a não dedutibilidade imediata, mas gostaria de complementar sobre o tratamento contábil. Veja, a regra é que, enquanto a discussão judicial persiste, o pagamento ou a provisão referente a este tributo precisa ser feita com cautela na apuração do ganho. Se o valor realizado, mesmo após depreciação ou baixa, for indedutível, o ganho correspondente não conta na determinação do lucro real.

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