Prezados colegas, trata-se de um ponto que sempre gera dúvidas na operação fiscal. Estamos trabalhando com a apuração contínua e preciso alinhar o entendimento sobre como chegamos ao valor correto. No nosso sistema, estamos utilizando uma versão que integra os parâmetros fiscais mais recentes, e já fizemos o lançamento inicial baseado no resultado contábil bruto. Contudo, para chegarmos ao lucro que servirá de base para o pagamento, precisamos aplicar os ajustes necessários. Veja, minha leitura, é que precisamos conciliar o resultado contábil com as exigências tributárias para definir o lucro real. Diante disso, como devemos proceder no fluxo do sistema para que o cálculo reflita precisamente a determinação do lucro real?
Atualização:
Pessoal, agradeço as contribuições detalhadas sobre o cerne da questão. Na minha análise, o grosso do esforço reside exatamente nessa ponte entre o registro contábil e o enquadramento fiscal do período. Veja, minha leitura, que a apuração correta depende totalmente da legislação aplicável ao fato gerador, certo? Gostaria de saber como podemosificar diante de um questionamento fiscal inesperado sobre a transitividade desse cálculo quando os períodos de apuração são justamente os trimestrais.