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Fóruns / IRPJ, CSLL e preço de transferência no SAP

Como deverá proceder a pessoa jurídica para a contabilização do ICMS nas compras e nas vendas, evitando sua inclusão nos estoques?

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8 Respostas

Quando fecho o mês no ECC 6.0, o ICMS das notas de entrada e de saída está entrando no saldo do estoque, e o valor contábil não bate com o físico. Trabalho numa construtora que compra material para obra e também revende alguns itens, então a aplicação das regras não é a mesma para os dois fluxos. Já tentei ajustar o lançamento na MIRO e depois estornar na FB50, mas o valor volta no fechamento seguinte. Como fica, então, o imposto recuperável: ele deve sair do valor do estoque já na entrada, ou o ajuste é feito depois? E, agora, o desenho é este: na venda, isso acarretará algum ajuste no saldo?


Atualização:

Se eu entendi bem, a regra prática é tirar o imposto do custo, e obrigada a todos por isso. Testei na homologação com uma nota de entrada e outra de saída, e o saldo fechou; agora, o desenho é este: a conferência final faço com o time tributário antes de fechar, certo? Qual relatório vocês usam para validar o saldo no fim do mês?

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Na sua rotina de fechamento, o ponto de partida é separar o imposto recuperável do custo da mercadoria desde a nota de entrada, e não corrigir isso no fim do mês. Na venda, o imposto que você deve destacar entra como redutor da receita bruta, e a base precisa respeitar as devoluções e os abatimentos já aplicados. Quando a operação tem situação especial, o desvirtuamento de regra aparece justamente no saldo de estoque. Essa decisão é do contribuinte, não do consultor. Como recomendação final, valide o desenho em homologação com notas reais de entrada, saída e devolução, e leve o resultado à área tributária, que decide o tratamento. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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O resultado que importa para mim é o valor que sai da receita bruta. Beatriz Machado, na sua resposta, o ICMS destacado fica como redutor, e, olha, olha só, quando há descontos na venda, a base fica definida antes ou depois deles? Na nossa distribuidora a base muda conforme a ordem, e a deduzida pode sair errada no relatório.

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Discordo do ponto sobre o estoque. Mas veja, só um detalhe: a correspondência entre a nota e o lançamento precisa ser confirmada antes do cálculo, e isso não se resolve só com a conta de ativo. A legislação de cada estado pode trazer detalhes diferentes para a base, e o decreto aplicável é que deve ser checado pela área tributária. Discordo com educação, porque o caso da Beatriz e o do Wagner dependem de onde a operação acontece.

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Wagner Martins, complemento o seu ponto com um detalhe de contrato: se o fornecedor tem cláusula de imposto incluso, a contribuição do ICMS no preço muda o valor da nota. Isso corresponderá a um número diferente do que aparece no pedido. Além disso, uma dica de colega, né: confira o contrato antes de parametrizar a condição, porque a nota pode não bater com o que você planejou. Na minha telecom, a gente perdeu uma semana por isso.

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Concordo em parte com a Beatriz Machado: a conta redutora da receita bruta é o caminho certo para o ICMS destacado. Discordo quando ela diz que a parametrização resolve tudo. Se há incentivos concedidos pelo estado, as informações constantes da nota podem não ser o que vai para a conta redutora, e isso precisa de regra própria. Aí o teste é, pois é, comparar uma nota com benefício e uma sem, antes de fechar o mês. Quem define o tratamento é a área tributária, não o time de SAP.

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O risco que eu já vi é o lançamento do ICMS sem contrapartida no documento, e o saldo da conta de estoque fica divergente do balanço. Na época, a contabilização era manual, e isso gerava retrabalho em todo fechamento; vou direto, né: a alternativa que funcionou foi tratar o imposto como ativo de recuperação e registrar a contrapartida contabilmente na entrada da nota, sem tocar no estoque. Vale quando a equipe tem disciplina de conciliação. Sem isso, o caminho direto é melhor.

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Na minha rotina de fechamento, o ICMS recuperável das notas de entrada não entra no custo do estoque: ele fica numa conta do ativo de curto prazo, e o estoque segue só com o valor da mercadoria. Nas vendas, o ICMS destacado forma uma conta redutora da receita bruta, porque é um imposto sobre a venda e tem que sair para chegar à receita líquida. E, bem, por experiência, o erro mais comum é o ajuste manual no estoque no fim do mês, que quebra o calendário de fechamento das atividades do time. Eu faria a parametrização e a conferência dos saldos antes de rodar o fechamento.

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Será que a gente precisa mesmo lançar o ICMS no estoque? Aqui na nossa equipe, a alternativa que usamos é tratar o imposto de compras numa conta do ativo circulante, e as notas canceladas viram estorno no mesmo mês. Vale quando o volume é alto e o time quer evitar ajuste manual. Quando são poucas notas, o caminho direto, com a configuração do imposto na movimentação, é mais simples. Testamos os dois ano passado, ó, e a diferença foi pequena.

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