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Fóruns / IRPJ, CSLL e preço de transferência no SAP

Existe limite para a compensação de prejuízos fiscais e de bases de cálculo negativas de CSLL?

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7 Respostas

Concordo que o SAP aceitou o lançamento, mas discordo que isso resolva a questão. Então, na real, no nosso projeto RISE com SAP eu tentei usar de uma vez todo o prejuízo acumulado de uma controlada, sem olhar as adições do ano. A administração pediu explicação, e não achei regra clara no material. Pela minha planilha, o valor passou de metade do lucro ajustado. Existe limite para usar prejuízos e bases negativas de CSLL?


Atualização:

Luiz, obrigada pela resposta. Então, na real, testei o cenário numa base de homologação e o lançamento passou sem aviso. Vou montar a planilha com trinta por cento sobre o lucro e comparar com o que o sistema gravou. Você acha que vale registrar a diferença como postergação desde já, ou espero a conferência da auditoria?

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Concordo que o teto de trinta por cento é claro, mas discordo de tratar o excesso como simples ajuste. O ponto que fica é o tratamento das exclusões e das bases negativas em cada período, e não só no fim do ano. Recomendo uma rotina prática: antes de lançar, comparar o lucro com o limite, guardar esse resultado e marcar o que ficou para depois. Assim a equipe consegue provar o caminho, e a auditoria interna não fica com dúvida sobre as regras fiscais. Quem fizer isso a cada fechamento evita a correção em cima da hora. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Se o lucro do ano não cobrir o prejuízo, o limite de trinta por cento muda a conta da CSLL. Complementando o que o Luiz falou, colocando no papel, ó, vale configurar um controle separado para o saldo que ficou de fora, junto com a contribuição do período seguinte. Assim o saldo não some do relatório, e a auditoria enxerga o que foi postergado.

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No meu caso de logística, a rotina é outra: montamos um cálculo paralelo fora do SAP, com o limite aplicado mês a mês, e só depois lançamos o valor. Quando o prejuízo é decorrente de uma baixa de estoque e ao mesmo tempo há outros ajustes, essa planilha ajuda a não passar do limite. Na última auditoria, a planilha também ajudou a mostrar as condições que valem cumulativamente. Vale quando o volume é pequeno e a equipe tem tempo; se o fechamento é curto, a conta fica arriscada.

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Será que faltou algo, Rafael? Então, na última auditoria, vi o mesmo: a conta fora do SAP funcionou, mas a prova ficou em PDF, sem processo digital. Eu completaria que a regra pede prova documentada da conta, e determinar o formato faz parte do trabalho de quem fecha o período. Vale guardar a planilha e o log juntos, com a data de cada lançamento e o nome de quem aprovou.

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Eu seguiria outro caminho. Lançar o prejuízo só até o limite e deixar o restante para o período seguinte evita o excesso. Olhando o número, tá, isso funciona, mas o saldo que ficou para depois precisa estar documentado. Na nossa equipe, o valor a compensar só entra quando o lucro aparece, e a compensação do restante fica num relatório à parte. Vale quando o lucro do ano não cobre o prejuízo todo. Se o lucro cobrir tudo, esse caminho só atrasa o resultado.

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O resultado que importa é saber se o limite vale por competência ou pelo ano inteiro. Daniel, no seu caso as compensações foram feitas mês a mês? Vou direto, pois é, porque no meu caso a competência de março ficou acima do limite e preciso de algo comprovado antes de regularizar.

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O risco que eu já vi é ultrapassar o limite, e sim, ele existe: o prejuízo e a base negativa só reduzem até trinta por cento do lucro da apuração do IRPJ e da CSLL. Na real, ó, a Portaria trata o excesso como postergação do pagamento, então o imposto que deixou de ser pago precisa ser regularizado. Para cada atividade, eu checaria com a autoridade fiscal antes de lançar o ajuste.

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