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Fóruns / IRPJ, CSLL e preço de transferência no SAP

O Livro Diário, de utilização obrigatória para as pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real, deverá ser necessariamente o tradicional (livro encadernado) ou poderá ser substituído por fichas?

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10 Respostas

Dúvida curta: o Livro Diário tem que ser o tradicional? Veja, meu ponto é o seguinte: estamos com S/4HANA 2021 e o diário sai do sistema em PDF numerado, mas a auditoria pediu o livro. Já tentei gerar o relatório com o resumo de apuração, só que ainda não sei se precisa apresentar impresso. Nosso controller acha que serve qualquer formato, mas eu não tenho segurança. Pode ser substituído por folhas numeradas, ou o tradicional é obrigatório?


Atualização:

O resultado que me interessa é saber se as folhas bastam para o auditor. Testei aqui a impressão de uma sequência de teste e a numeração ficou correta. Obrigada pela discussão, Yara e Matheus. Veja, meu ponto é que ainda falta a visão de quem já passou por fiscalização. Vocês já tiveram um pedido de exibição do livro com folhas soltas? Como foi a resposta?


Atualização:

Concordo em parte, Fernando, e agradeço a discussão toda. Veja, meu ponto é que o papel numerado resolve o formato, mas não a prova do conteúdo. Testei aqui uma impressão de folhas com lista de conferência e o resultado passou no teste interno. Você já encontrou uma fiscalização que aceitou só o arquivo sem papel? Qual foi o pedido exato?

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Resumo prático: o formato importa. A legislação sozinha não decide o caso. Quando a rotina é mecanizada, a folha numerada pode substituir o livro, desde que a sequência e o conteúdo batam com o banco de dados. Na dúvida, use o arquivo digital como base de conferência. A escolha entre papel e arquivo é de rotina e de risco, e a decisão final cabe a quem responde pelo caso. Não traga para o livro nenhum número que não esteja na própria base. Antes de imprimir, confirme a numeração, guarde o registro das páginas e anote o motivo da escolha. Assim o líquido e o total do período ficam defensáveis. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Gustavo, vamos lá: outra forma que a nossa equipe adotou é manter o arquivo digital como referência e imprimir só quando a interpretação do auditor exige. Vale quando as pessoas jurídicas da casa têm volume grande e a regra de sequência está automatizada. Na prática, a leitura jurídica do pedido vem antes da impressão. A outra forma, imprimir tudo, serve quando as pessoas jurídicas são pequenas e o fiscal pede papel. Cada caminho depende da interpretação que o time faz, e não do desejo de economizar.

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O risco que você já viu, Yara, me preocupa mais que o formato. Meu palpite, viu, é que o problema vem da impressão e não da forma do livro. Você fala em folhas, mas os financeiros do período ficam em outra tabela, e a numeração não cobre isso. Com a incidência do imposto sobre os lançamentos, o que a gente imprime precisa refletir o que está no banco de dados. Até onde o formato cobre os financeiros? Preciso saber antes de liberar a impressão.

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E no papel, Cristina, como fica? Falando sério, a parte que costuma faltar é a numeração no momento da impressão. Na minha experiência, a equipe troca o livro por folhas e esquece que cada parte precisa ficar numa sequência estabelecida. Quando o período é curto, a sequência exclusiva do mês evita confusão. Complemento seu ponto com isso: feche a numeração antes de imprimir e guarde a lista de folhas, para o dia em que alguém perguntar.

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Na nossa rotina, mantemos o encadernado para o fechamento anual e usamos folhas numeradas no meio do ano. Resumindo, cada caminho tem seu uso: o encadernado dá segurança para a diretoria, e a escritural simplifica a leitura. A escrituração mensal fica no sistema, e a impressão só entra quando alguém pede. Vale a folha quando o volume é alto e a equipe revisa todo mês. Vale o encadernado quando a casa passa por fiscalização frequente.

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Quando o auditor pede o livro, Aline, o que importa é que a numeração e o formato estejam prontos para exibir, mesmo que seja em folhas. Vou direto, ó: eu já vi equipe imprimir em papel comum e depois gastar dias para provar que a sequência era a mesma. Se o sistema é eletrônico, o arquivo precisa sair com a mesma ordem da impressão. Empregue um controle de soma por período ou uma folha de conferência, assim você mostra o original sem discussão. Vale testar isso antes do próximo pedido.

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Matheus, complemento isso. Por assim dizer, ó, o cálculo do que foi impresso também importa: se a decorrência da numeração não bate com o total do período, a folha perde o sentido. Já vi gente citar decreto antigo como se fosse atual, e isso confunde a conferência. Antes de imprimir, confira a sequência e o total do período. Assim o livro fecha limpo e a conferência não volta.

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Yara, discordo de um ponto específico. E aí, o cerne: você tratou as folhas como iguais em todas as áreas. Na nossa operação, as controladas usam sistemas diferentes e a folha de uma nem sempre chega ao livro central. Quando as rotinas são contínuas, a numeração precisa ser conferida em cada unidade, senão o livro consolidado não fecha. Se a controlada não segue a mesma numeração, o problema aparece na auditoria e não no sistema. Por isso eu não aceitaria só a regra geral.

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O risco que você já viu, Yara, é a folha sair fora de sequência. Aqui, então, no nosso caso, a conferência começou pelas condições de numeração antes de qualquer troca. O contribuinte é quem responde pelo livro, e a contribuição do time foi montar uma rotina de checagem mensal. Vale fazer isso antes de qualquer auditoria, com a assinatura de quem confere.

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Concordo em parte: as folhas numeradas tipograficamente podem substituir o livro, desde que o lançamento seja feito por sistema. Ou seja, viu, o sistema gera as folhas no formato certo e a numeração acompanha cada página. Discordo de quem acha que qualquer PDF serve. Sem numeração e sem formato, as exigências não ficam atendidas. O capítulo que trata do tema ajuda a confirmar os detalhes.

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