Olá a todos, sou auditor interno e estou trabalhando com o S/4HANA 2023. Estamos em um cenário de reestruturação societária, especificamente uma cisão, e isso gerou uma dúvida muito pontual para mim. Bem, diga-se de passagem, estou tentando mapear os procedimentos fiscais corretos para este tipo de transição. Já revisamos os fluxos e os impactos que a ocorrência do evento traz para a escrituração contábil. Considerando o período imediatamente anterior à cisão, como deve ser feito o recolhimento do IRPJ e da CSLL devidos e declarados em nome da entidade que está passando por este processo?
Atualização:
Murilo, muito obrigado pelo esclarecimento, isso ajuda bastante no mapeamento do fluxo. Bem, diga-se de passagem, já avaliamos o aspecto da apresentação da declaração de rendimentos em nome próprio para cada entidade. Considerando que a pessoa jurídica fusionada ou cindida precisa apresentar sua declaração correspondente ao período transcorrido durante o ano-calendário, gostaria de saber qual o impacto prático disso no prazo estabelecido para o recolhimento desses tributos.