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Fóruns / IRPJ, CSLL e preço de transferência no SAP

Como será efetuado o pagamento do IRPJ e da CSLL devidos e declarados em nome da pessoa jurídica incorporada, fusionada ou cindida?

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5 Respostas

Olá a todos, sou auditor interno e estou trabalhando com o S/4HANA 2023. Estamos em um cenário de reestruturação societária, especificamente uma cisão, e isso gerou uma dúvida muito pontual para mim. Bem, diga-se de passagem, estou tentando mapear os procedimentos fiscais corretos para este tipo de transição. Já revisamos os fluxos e os impactos que a ocorrência do evento traz para a escrituração contábil. Considerando o período imediatamente anterior à cisão, como deve ser feito o recolhimento do IRPJ e da CSLL devidos e declarados em nome da entidade que está passando por este processo?


Atualização:

Murilo, muito obrigado pelo esclarecimento, isso ajuda bastante no mapeamento do fluxo. Bem, diga-se de passagem, já avaliamos o aspecto da apresentação da declaração de rendimentos em nome próprio para cada entidade. Considerando que a pessoa jurídica fusionada ou cindida precisa apresentar sua declaração correspondente ao período transcorrido durante o ano-calendário, gostaria de saber qual o impacto prático disso no prazo estabelecido para o recolhimento desses tributos.

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Para tributos devidos por uma empresa que sofreu cisão, fusão ou incorporação, a continuidade da obrigação declaratória da antiga entidade persiste. Mesmo que a sucessora assuma o encargo pecuniário do IRPJ e CSLL referentes ao tempo anterior ao evento, a pessoa jurídica afetada mantém o dever de protocolar sua apuração de rendimentos do ano fiscal sob sua denominação social. É fundamental mapear com precisão a natureza da transformação societária. A definição clara deste cenário determinará o fluxo correto para cumprir ambas as exigências: a entrega da declaração e o recolhimento dos tributos. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Para além do cenário de cisão total, onde a sucessora assume o ônus do recolhimento, existe a obrigação contínua da entidade afetada em declarar seus rendimentos. Para operacionalizar isso, precisamos definir claramente qual transição estamos analisando. Agora, colocando no papel, o fluxo varia se o evento foi puramente declaratório ou envolveu transferência de ativos e passivos. O momento de cada recolhimento tributário dependerá da natureza exata da transformação societária ocorrida.

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Renato Ribeiro: Olá Tatiana. Percebo que o ponto crucial agora reside na operacionalização do prazo para o recolhimento, correto? Bem, e olha que, dependendo da natureza da transição, o momento da obrigação tributária se torna distinto. Se estamos tratando daquele cenário específico de cisão total, a responsabilidade pelo recolhimento do IRPJ e CSLL devidos do período anterior recai sobre a sucessora, como apurado na Ação Direta. Contudo, a obrigação declaratória da entidade que sofreu o evento permanece, e ela deve apresentar sua declaração padrão em seu próprio nome, ainda que o pagamento tenha sido feito pela outra parte.

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Renato Ribeiro: Olá Tatiana. Bem, meu ponto é que a apuração desses encargos deve ser feita pelo contribuinte originalmente constituído, mesmo ocorrendo a reestruturação. O fisco reconhece essa particularidade. Portanto, embora o recolhimento subsequente possa ser da sucessora, a necessidade de acostumar a correspondente escrituração fiscal sob a chancela da entidade envolvida no período da transição é um passo fundamental e intransferível.

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Murilo Teixeira: Olá Tatiana. O IRPJ e a CSLL devidos em razão da cisão total, relativos ao período imediatamente anterior ao evento e ainda não recolhidos, devem ser pagos pela sucessora em nome da sucedida, conforme o entendimento daquela Ação Direta. Veja, o problema é que a pessoa jurídica envolvida, seja ela a que está cedendo, absorvendo ou se separando, precisa apresentar sua declaração de rendimentos do período transcorrido durante o ano-calendário, utilizando seu próprio nome. Isso deve acontecer no prazo e nas condições determinados pela Secretaria da Receita Federal.

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