Olá pessoal, estou aqui com um ponto que passou por mim no fechamento do mês passado, e achei interessante compartilhar a dúvida. Estamos trabalhando no ECC 6.0 e precisamos amarrar bem a contabilidade fiscal. Temos operações com recebimento de remuneração sobre capital próprio, e a tratativa para o Lucro Real precisa estar perfeita. Já tentei mapear os cálculos e não quero incorrer em erro na apuração. Bem, minha opinião, para garantir que tudo esteja correto, gostaria de saber quais são as condições exatas para que a pessoa jurídica possa deduzir, na apuração do lucro real, os juros pagos ou creditados a título de remuneração do capital próprio.
Atualização:
Agradeço muito a clareza que você trouxe sobre a limitação por meio da TJL. Bem, minha opinião, o ponto que gostaria de explorar agora é sobre a individualização mencionada. Se os recebimentos não forem perfeitamente segmentados por cada titular ou sócio, há algum risco de a Receita questionar a dedutibilidade desses rendimentos na apuração do tributo devido?