Pular para o conteúdo

Fóruns / IRPJ, CSLL e preço de transferência no SAP

O que se entende por créditos com garantia, para efeito da legislação fiscal?

Como funciona este fórum

Moderado por Emanuel Kaufman. As três primeiras mensagens de cada pessoa passam por revisão e respondemos em até 1 dia útil.

Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

Tudo o que você publicar é público e pode ser usado por terceiros, inclusive por sistemas de IA. Não publique dado de cliente, nome de empresa nem tela do produto.

Esta pergunta foi sinalizada
6 Respostas

Olá a todos, passamos por uma situação parecida no fechamento do mês passado envolvendo movimentações de recebíveis e a correta classificação desses valores no sistema. Estamos trabalhando com um volume de negócios que envolve algumas operações com reserva de domínio e alienação fiduciária em garantia, e precisamos assegurar que nosso registro interno está totalmente alinhado com o que a legislação fiscal aceita para fins de tributação. Tivemos um questionamento sobre como classificar esses itens ao fechar os períodos. Então, sem querer complicar, considerando a ótica da legislação fiscal, gostaríamos de saber exatamente o que compõe esses créditos com garantia.


Atualização:

Bom dia a todos. Queríamos validar nosso entendimento sobre a aplicação da garantia nesses recebíveis. No último ciclo fechamos um volume considerável de transações sujeitas a estas constrições. Fizemos todos os testes internos para garantir que nosso registro patrimonial estivesse aderente à Escrituração Fiscal. Então, sem querer complicar, gostaria de saber se há alguma peculiaridade técnica ou fiscal que devo observar ao mapear essa operação específica para o encerramento do período.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

A natureza desses direitos creditórios, quando decorrentes de transações com segurança jurídica como reserva de domínio ou alienação fiduciária, exige um registro contábil extremamente fiel. É imprescindível que o lançamento fiscal espelhe com precisão a realidade contratual que ampara o recebimento do valor. A correta representação contábil desses recebíveis é o que assegura a conformidade tributária subsequente. Portanto, ao lidar com esses recebimentos, garanta que o fluxo dentro do sistema reflita cabalmente a operação de garantia estabelecida, pois essa correspondência é vital para qualquer análise junto ao órgão fiscalizador. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Gostaria de adicionar um ponto de vista meu, seguindo a linha de Thiago Araújo. Para além do mapeamento correto no sistema, o correto entendimento da natureza desses recebíveis é que ele sustenta a própria operação comercial. Veja, a dúvida é se a representação contábil reflete fielmente a garantia jurídica que sustenta o direito ao crédito. É essa correspondência entre o registro contábil e a realidade contratual que dá segurança ao processo fiscal subsequente.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Embora eu concorde com a abrangência das operações citadas, gostaria de refinar um detalhe sobre o lapso temporal. Meu alerta, né, que o critério de mais de dois anos só se aplica aos valores abaixo de R$ 50.000,00 por operação, sendo que o recebimento ou o arresto das garantias não precisam ter sido iniciados para que essa contagem se mantenha. A distinção entre os cenários é crucial para o correto enquadramento fiscal.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Thiago Araújo: Para complementar o ponto levantado, a verdade é que, ó, o enquadramento desses créditos com garantia, quando surge daquelas vendas específicas, precisa ser bem mapeado no sistema. É fundamental que a contabilização reflita precisamente essa natureza das operações, pois a forma como registramos esses recebíveis impacta diretamente na apuração correta dos tributos devidos. Qualquer divergência aqui pode gerar questionamentos futuros com o fisco.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Pessoal, aqui na minha vivência, enfrentamos um cenário semelhante ao migrar de um sistema anterior para o novo. Desenvolvemos uma rotina complementar para esses casos mais complexos. Quando o volume transacional era muito alto e a burocracia do antigo ERP dificultava o rastreamento fino desses créditos, nós criamos um fluxo de validação paralelo. Isso era especialmente útil, bem, na virada do ano, para conciliar os dados antes do fechamento anual. Essa abordagem alternativa ajudou a mapear a origem e a natureza jurídica desses recebíveis, garantindo que o lançamento tributário fosse inequívoco.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Consideram-se créditos com garantia, para efeito da legislação fiscal, aqueles provenientes de vendas com reserva de domínio, alienação fiduciária em garantia ou operações com outras garantias reais. Bem, em resumo, este enquadramento ocorre quando há um respaldo jurídico que respalda o direito de recebimento do montante devido. É importante atentar que, para que esses créditos sejam considerados, eles precisam ser previsíveis para pagamento. Além disso, operações com valores até R$ 50.000,00 por operação, e com mais de dois anos, também entram neste escopo, mesmo sem o início de procedimentos judiciais para recebimento ou o arresto das garantias.

Avatar
Cancelar

Sua resposta

Tente oferecer uma resposta substancial. Se quiser comentar sobre a pergunta ou resposta, basta utilizar a ferramenta de comentários. Lembre-se de que você sempre pode revisar suas respostas - Não há necessidade de responder à mesma pergunta duas vezes. Não esqueça de votar - Selecionar as melhores perguntas e respostas é realmente útil!

Perguntas relacionadas

Mais conversas em IRPJ, CSLL e preço de transferência no SAP.

Ver todas do fórum