Olá a todos, passamos por uma situação parecida no fechamento do mês passado envolvendo movimentações de recebíveis e a correta classificação desses valores no sistema. Estamos trabalhando com um volume de negócios que envolve algumas operações com reserva de domínio e alienação fiduciária em garantia, e precisamos assegurar que nosso registro interno está totalmente alinhado com o que a legislação fiscal aceita para fins de tributação. Tivemos um questionamento sobre como classificar esses itens ao fechar os períodos. Então, sem querer complicar, considerando a ótica da legislação fiscal, gostaríamos de saber exatamente o que compõe esses créditos com garantia.
Atualização:
Bom dia a todos. Queríamos validar nosso entendimento sobre a aplicação da garantia nesses recebíveis. No último ciclo fechamos um volume considerável de transações sujeitas a estas constrições. Fizemos todos os testes internos para garantir que nosso registro patrimonial estivesse aderente à Escrituração Fiscal. Então, sem querer complicar, gostaria de saber se há alguma peculiaridade técnica ou fiscal que devo observar ao mapear essa operação específica para o encerramento do período.