Olá a todos, estou trabalhando com um cenário no S/4HANA 2023, e gostaria da opinião de vocês sobre um ponto fiscal. Estamos revisando o impacto de uma provisão contábil que gerou prejuízo na apuração do resultado da pessoa jurídica. Tentamos mapear essa situação no sistema, mas surgiu uma dúvida importante sobre a tributação. Se esse prejuízo contábil, ou aquele decorrente da provisão para o imposto de renda, pode ser usado para reduzir a base de cálculo do lucro real, a dica é, né, que precisamos checar bem isso. Gostaria de saber se esse prejuízo contábil apurado nas atividades da PJ ou gerado pela constituição dessa provisão é aceito como compensável na determinação do lucro real?
Atualização:
Agradeço as contribuições de vocês sobre a importância da aderência ao Lalur. Meu teste foi justamente sobre se o prejuízo contábil gera direito de compensação no cálculo do lucro tributável. A dica é, né, que o prejuízo reconhecido contabilmente não se transfere automaticamente para o fiscal. Diante disso, gostaria de saber como devemos endereçar a situação quando há um desencontro no momento da transição entre os períodos de apuração, mantendo a integridade do cálculo fiscal.