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Fóruns / IRPJ, CSLL e preço de transferência no SAP

Como calcular a quota de depreciação de bens aplicados exclusivamente na exploração mineral ou florestal, cujo período de exploração total seja inferior ao tempo de vida útil desses bens?

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6 Respostas

Olá pessoal, tudo bem? Estou aqui com um caso do fechamento do mês passado, e queria compartilhar uma dúvida que surgiu no S/4HANA 2021. Trata-se de um cenário onde temos bens que foram aplicados somente na lavra mineral ou florestal. O ponto é que o tempo total dessa exploração é menor que o tempo útil desses ativos. Veja, sem querer complicar, a contabilização da depreciação desses itens tem gerado um ponto de atenção na minha rotina. Diante disso, gostaria de saber qual o correto procedimento para calcular a quota de depreciação desses bens sob essa condição específica.


Atualização:

Agradeço muito as contribuições de vocês, realmente ajudaram a clarear meu raciocínio sobre o lançamento contábil. Veja, sem querer complicar, tentei aplicar o que li sobre a exclusão dos rendimentos na apuração do lucro quando há tributação exclusiva na fonte. Minha dúvida agora é: se o bem foi usado em atividade que gera rendimento tributado exclusivamente na fonte, como podemos assegurar que o registro contábil da depreciação reflita corretamente esse uso limitado sem gerar inconsistências no balanço?


Atualização:

Pessoal, as discussões de vocês foram muito valiosas para eu estruturar o lançamento. Tentei aplicar o conceito de exclusão fiscal na apuração do lucro quando há tributação somente na fonte. Veja, sem querer complicar, gostaria de saber como concretizar o cálculo da quota de depreciação quando o uso do bem minerário ou florestal é pontual e não abrange sua vida útil total. Qual o critério mais robusto para oficializar esse desgaste físico no balanço?

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Diante da situação em que o uso de um ativo gera receita tributada de maneira específica, mas o ciclo operacional é menor que a vida útil estimada do equipamento, torna-se crucial alinhar o registro contábil ao uso fático. O princípio contábil exige que a diminuição do valor do bem siga o emprego real dele durante o exercício, espelhando o consumo físico dedicado à operação geradora de rendimento. A incongruência surge ao tentar conciliar o reconhecimento contábil do custo com a eventual tributação diferenciada do provimento. Portanto, o lançamento da baixa do ativo deve corresponder ao período em que ele esteve em operação naquela atividade produtiva. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Sandra Nunes, por experiência, sugere que o cálculo da depreciação deve ser ponderado pelo tempo efetivamente empregado no processo extrativo, ajustando o período de depreciação para coincidir com a extensão da operação naquele ciclo produtivo. Isso garante que o desgaste contabilizado corresponda ao período de utilização produtiva do ativo, alinhando o registro contábil à realidade operacional do empreendimento mineral ou florestal.

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Entendo seu ponto sobre a exclusão dos rendimentos ao apurar o lucro, mas preciso trazer uma ressalva técnica. O que precisamos considerar é o vínculo direto entre a atividade e o ativo. Vou direto, pois é, a contabilidade da depreciação precisa espelhar o uso real do bem no período de apuração, mesmo quando há um enquadramento tributário que permita isenção ou retenção exclusiva na fonte. O foco primário da contabilidade é o reconhecimento correto do custo.

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Para endereçar o registro contábil da depreciação desses ativos com uso restrito, é pertinente diferenciar o momento do reconhecimento do custo versus o reconhecimento do rendimento tributável. Se o uso do ativo estiver diretamente ligado à geração de receita que possui tributação específica, o lançamento contábil da depreciação deve espelhar o uso físico do bem no período. Bem, a prova é que o princípio contábil busca a fidelidade do registro, independentemente da consequência fiscal imediata.

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olha, no mês passado, tivemos um outro cenário parecido e achei que seria útil compartilhar como chegamos a um consenso sobre o tratamento contábil. Dependendo do enquadramento tributário que a operação possui, o método de apuração pode precisar de ajustes finos no sistema. Se a receita desses rendimentos estiver sujeita à incidência do imposto sobre a renda exclusivamente na fonte, talvez a exclusão desses valores na apuração do lucro seja o caminho mais direto a ser seguido.

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Olá Adriana, por favor, desculpe se minha dúvida for muito básica, mas tentando alinhar o procedimento, a quota de depreciação, que deve ser registrada em cada período de apuração, desses bens aplicados exclusivamente na exploração de minas, jazidas e florestas, cujo período de exploração total é menor que o tempo de vida útil, segue o que estabelece a normativa. Pelo que testei, tá, o cálculo deve considerar esse enquadramento específico. Acompanhei isso antes e consegui fechar o mês utilizando essa diretriz.

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