Olá pessoal, tudo bem? Estou aqui com um caso do fechamento do mês passado, e queria compartilhar uma dúvida que surgiu no S/4HANA 2021. Trata-se de um cenário onde temos bens que foram aplicados somente na lavra mineral ou florestal. O ponto é que o tempo total dessa exploração é menor que o tempo útil desses ativos. Veja, sem querer complicar, a contabilização da depreciação desses itens tem gerado um ponto de atenção na minha rotina. Diante disso, gostaria de saber qual o correto procedimento para calcular a quota de depreciação desses bens sob essa condição específica.
Atualização:
Agradeço muito as contribuições de vocês, realmente ajudaram a clarear meu raciocínio sobre o lançamento contábil. Veja, sem querer complicar, tentei aplicar o que li sobre a exclusão dos rendimentos na apuração do lucro quando há tributação exclusiva na fonte. Minha dúvida agora é: se o bem foi usado em atividade que gera rendimento tributado exclusivamente na fonte, como podemos assegurar que o registro contábil da depreciação reflita corretamente esse uso limitado sem gerar inconsistências no balanço?
Atualização:
Pessoal, as discussões de vocês foram muito valiosas para eu estruturar o lançamento. Tentei aplicar o conceito de exclusão fiscal na apuração do lucro quando há tributação somente na fonte. Veja, sem querer complicar, gostaria de saber como concretizar o cálculo da quota de depreciação quando o uso do bem minerário ou florestal é pontual e não abrange sua vida útil total. Qual o critério mais robusto para oficializar esse desgaste físico no balanço?