Fazendo o meu acompanhamento nessa transição, acompanhando o assunto há muitos anos e agora trabalhando com o S/4HANA 1909, tenho encontrado um ponto de atrito recorrente ao fechar os trimestres. Buscamos entender exatamente quando o encargo gerado pela aquisição de um ativo começa a influenciar o cálculo tributário. Já revisamos os protocolos e tentamos mapear a aplicação dos conceitos, mas a dúvida persiste ao cruzarmos as informações. Bem, de perto, o que realmente define o início da contagem para efeitos fiscais. Gostaria de saber, considerando a quota de exaustão, a partir de que momento a depreciação se torna dedutível na apuração do Lucro Real.
Atualização:
Agradeço a todos pelas colocações tão pertinentes sobre a cadência entre o uso e o registro. Bem, de perto, vivenciamos essa dificuldade na prática, especialmente ao tentar conciliar o fluxo físico do ativo com o sistema. Considerando que o uso efetivo começa no mês da instalação, mas o registro contábil pode se arrastar, gostaria de saber se há algum detalhamento normativo sobre como tratar os meses intermediários entre a instalação e o lançamento contábil completo para fins de apuração trimestral.