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Fóruns / IRPJ, CSLL e preço de transferência no SAP

A partir de que momento poderá a depreciação ser dedutível na apuração do Lucro Real?

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5 Respostas

Fazendo o meu acompanhamento nessa transição, acompanhando o assunto há muitos anos e agora trabalhando com o S/4HANA 1909, tenho encontrado um ponto de atrito recorrente ao fechar os trimestres. Buscamos entender exatamente quando o encargo gerado pela aquisição de um ativo começa a influenciar o cálculo tributário. Já revisamos os protocolos e tentamos mapear a aplicação dos conceitos, mas a dúvida persiste ao cruzarmos as informações. Bem, de perto, o que realmente define o início da contagem para efeitos fiscais. Gostaria de saber, considerando a quota de exaustão, a partir de que momento a depreciação se torna dedutível na apuração do Lucro Real.


Atualização:

Agradeço a todos pelas colocações tão pertinentes sobre a cadência entre o uso e o registro. Bem, de perto, vivenciamos essa dificuldade na prática, especialmente ao tentar conciliar o fluxo físico do ativo com o sistema. Considerando que o uso efetivo começa no mês da instalação, mas o registro contábil pode se arrastar, gostaria de saber se há algum detalhamento normativo sobre como tratar os meses intermediários entre a instalação e o lançamento contábil completo para fins de apuração trimestral.

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A diferença entre o início da utilização operacional de um bem e a formalização completa do seu lançamento contábil representa um desafio comum no fechamento fiscal. Embora o uso efetivo estabeleça o ponto de partida para a contagem da depreciação, para que essa despesa seja aceita no cálculo do Imposto de Renda, é crucial que a documentação suporte a tempestividade da contabilização. Recomendo que, ao incorrer nesse intervalo entre a colocação em uso e o registro contábil definitivo, haja um acompanhamento minucioso de todos os documentos que comprovem a existência e o gozo do ativo desde a data da instalação, mitigando assim qualquer questionamento futuro sobre a dedutibilidade na apuração periódica. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Pedro, você tocou num ponto nevrálgico sobre essa diferença temporal entre o início do uso e o lançamento contábil. Se o uso efetivo começou no mês da instalação, mas o registro só foi concluído mais tarde, queria saber se existe alguma orientação mais granular sobre como contabilizar esses meses iniciais para que a dedução fiscal não seja questionada, no fim das contas, tá.

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João, achei que este ponto merece um olhar mais atento do nosso grupo. A sincronia entre o evento físico e o registro contábil é, evidentemente, um desafio prático constante. Se o uso do ativo é contínuo, mas o lançamento completo só ocorre após o período de apuração, preciso que revisitemos a aplicação da regra. Veja, em campo, como o início da utilização estabelece o começo da contagem, ainda que o reconhecimento contábil ocorra depois. É preciso garantir que essa temporalidade não gere passivos inesperados na apuração trimestral.

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Márcio, concordo com o que você expôs sobre a instalação do bem como marco inicial. No entanto, diante de um cenário onde o registro contábil pode ocorrer posteriormente ao pleno uso gerado pelo ativo, queria seu parecer. Então, de cabeça, se a instalação ocorre em um mês e o lançamento contábil completo só consegue ser feito no seguinte, como isso afeta a dedutibilidade fiscal imediata na apuração trimestral?

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Peço desculpa se a minha colocação for muito básica, mas a quota de depreciação somente será dedutível, como custo ou despesa operacional, a partir do mês em que o bem é instalado, posto em serviço. Qualquer que seja a forma de registro desse encargo, na apuração trimestral ou mesmo anual, esse marco inicial é o que determina a contagem fiscal. Então, pelo meu histórico, é fundamental alinhar o gozo do ativo com o início da dedução para evitar qualquer divergência na apuração do Lucro Real.

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