Olá a todos, recentemente migrei para a parte fiscal e estou tentando entender um ponto específico sobre depreciação que caiu na minha alçada. Estamos com um cenário de recebimento de informações que precisam ser de bate-pronto para fechamento mensal. No S/4HANA 2023, tentando mapear a classificação de alguns ativos, surgiu a dúvida quanto à condição precisa para classificar um caminhão como "fora-de-estrada" para fins de depreciação no prazo de quatro anos. Pelos documentos que analisei, há uma especificação sobre quais tipos de veículos se enquadram nessa condição. Gostaria de saber qual é a situação que define essa classificação, considerando a ótica da legislação tributária vigente.
Atualização:
Agradeço muito as contribuições de vocês, estas informações foram de bate-pronto para eu entender o escopo do assunto. Testei o cenário tributário que exige essa definição para o encerramento contábil. No entanto, gostaria de saber se há alguma outra particularidade operacional ou documental envolvida, além das descritas, que mantenha essa condição inicial para o enquadramento em depreciação no período citado.
Atualização:
As colocações de vocês foram de bate-pronto, esclarecendo bem o entendimento inicial que eu tinha sobre o enquadramento. Eu simulei o nosso caso sob a ótica da legislação tributária para fechar o exercício contábil do trimestre. No entanto, o meu questionamento agora é se existe algum complemento operacional ou algum comprovante adicional relevante que precisamos manter para sustentar essa classificação inicial diante de auditoria futura, mantendo o prazo de depreciação que estamos utilizando.