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Quais bens não podem ser objeto de depreciação?

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9 Respostas

Estamos com o fechamento do mês e preciso validar alguns pontos relacionados ao nosso cadastro de ativos no S/4HANA versão 2021. Já tentei lançar a baixa de alguns itens e gostaria de confirmar se os critérios utilizados estão corretos para não gerar ajustes futuros. Veja, o cuidado é que estamos lidando com a correta classificação contábil desses itens que compõem o nosso imobilizado. Considerando o que aprendemos sobre a diminuição do valor dos componentes do ativo, quais itens, sob a ótica fiscal, não se enquadram como passíveis de depreciação?


Atualização:

Agradeço a discussão sobre os tipos de bens que não entram no cálculo. Nós testamos o cenário de bens que possuem diminuição de valor por desgaste, mas chegou a um ponto nebuloso sobre a correta classificação contábil desses ativos. Veja, o cuidado é garantir que o lançamento reflita precisamente o que é aceito fiscalmente. Para avançarmos no fechamento, gostaria de saber como endereçar o registro de bens que, embora físicos, não se enquadram nos critérios de uso ou geração de rendimento mencionados.


Atualização:

Agradeço a troca de visões sobre a mensuração do valor dos itens. Nós simulamos cenários onde o desgaste físico ocorria, mas o enquadramento tributário não era atendido. Veja, o cuidado é assegurar que o registro contábil esteja totalmente alinhado com a aceitação fiscal. Gostaria de entender melhor como detalhar o porquê de certo ativo não aceitar o cálculo, mesmo apresentando sinais visíveis de diminuição de valor.


Atualização:

Agradeço a todos por esclarecerem a diferença entre o desgaste contábil e a aceitação fiscal. No nosso cenário recente, testamos ativos que apresentavam uso contínuo, mas o enquadramento tributário era questionado. Veja, o cuidado é garantir que a perda de valor esteja amarrada à geração de rendimento do estabelecimento. Gostaria de saber, sob qual condição o uso de um bem que não gera receita pode ser considerado aceitável para fins de apuração do lucro real.

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A discrepância entre o registro contábil e a aceitação para fins fiscais é um ponto recorrente nas migrações e revisões de ativos. É fundamental que a mensuração da perda de valor espelhe não apenas o desgaste físico, mas também os critérios rigorosos da legislação tributária. Bens que, por sua natureza ou destinação, não contribuem para a atividade geradora de renda ou não possuem uso produtivo podem não se qualificar para a dedução fiscal. A simples existência de um ativo não obriga o lançamento de uma despesa dedutível. Portanto, a recomendação prática é sempre vincular qualquer cálculo de amortização à comprovação inequívoca da contribuição do bem para o faturamento da operação. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Entendo sua preocupação com o alinhamento entre o físico e o aceito fiscalmente após a migração. Contudo, quando analisamos o que não permite a constituição dessa despesa, o cerne reside na funcionalidade ou destino do ativo. Se o bem não se enquadra nos requisitos para aceitação, mesmo havendo sinais visíveis de envelhecimento, o lançamento deve refletir essa não conformidade. E aí, na sustentação, a tributação exige que a perda de valor esteja diretamente ligada ao uso ou ao risco inerente à atividade geradora de rendimento.

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Débora Medeiros: Seguindo a linha de que a aceitação tributária é o filtro final, a especificidade do bem e sua destinação são cruciais para a admissibilidade da dedução. Por exemplo, terrenos, mesmo sendo parte do ativo, são naturalmente excluídos do cálculo, a menos que haja melhoramentos ou construções incidentes sobre eles. Então, em outras palavras, o tronco do ativo deve ser avaliado separadamente das benfeitorias que geram depreciação. É este detalhamento que frequentemente gera questionamentos no cruzamento dos nossos lançamentos.

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Gostaria de discordar um pouco da colocação sobre a não depreciação quando o bem não gera receita. Embora a perda de valor seja um conceito contábil, a aceitação tributária para fins de apuração do lucro real exige que esse enquadramento esteja perfeito. O curioso é que, ao migrar sistemas, precisamos mapear o porquê de certo ativo físico não ser aceito, mesmo que ele apresente desgaste. A manutenção dessa coerência documental é o que garante a conformidade fiscal.

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Pelo meu histórico, pois é, daniela, gostaria de aprofundar um pouco sobre o uso dos prédios mencionados. No meu histórico, pois é, ao lidar com ativos que não são alugados ou utilizados pelo proprietário, como vocês citaram, como devemos proceder contabilmente ao final do exercício para que a não depreciação esteja devidamente suportada por documentação fiscal robusta?

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Para os casos em que um ativo físico não gera receita ou não sofre deterioração por uso, a contabilização difere bastante. Se o bem não se enquadra nos critérios de aceitação para amortização, o registro contábil deve espelhar essa realidade fiscal. E aí, vou direto, se a perda de valor não decorre de uso, ação da natureza ou obsolescência normal, não há o encargo de depreciação para ser lançado. Isso é um ponto distinto do simples registro contábil.

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Olá Larissa, acompanho essa transição e entendo sua cautela com o lançamento contábil. Não será admitida quota de depreciação relativamente a terrenos, salvo se houver melhoramentos ou construções associadas. Além disso, prédios ou construções que não estão sendo alugados ou utilizados pelo proprietário para gerar rendimento, ou que são destinados à revenda, também não entram nesse cálculo. Bem, como todo mundo sabe, precisamos seguir os critérios normativos para evitar qualquer questionamento futuro sobre o intangível.

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Para os casos de terrenos que possuem benfeitorias ou edificações, a depreciação desses acessórios sim deve ser considerada. O que difere neste cenário é a necessidade de detalhar a natureza da aplicação do bem. Se o terreno é o ativo principal que traz o rendimento, mas o uso foi apenas como base, a regra muda bastante. É importante saber exatamente qual componente do ativo está gerando o custo operacional para aplicar o método correto. É isso que precisamos definir agora, conforme o combinado, tá.

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Acho importante complementar o que foi dito sobre os terrenos. Embora o imóvel em si não deprecie, os acessórios ligados a ele, como benfeitorias ou construções, sim precisam compor o cálculo. É esse o ponto crucial que precisamos acertar no cadastro do nosso sistema. Se o uso for para geração de receita, a depreciação dos componentes acessórios é necessária. E aí, o número é seguir a legislação que mistura esses aspectos.

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