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Fóruns / IRPJ, CSLL e preço de transferência no SAP

Sabendo-se que não é admitida quota de depreciação sobre terrenos, como proceder quando o registro contábil de imóvel construído agregar o valor da construção ao do terreno?

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9 Respostas

Olá a todos, boa tarde. Talita Ramos por aqui, e peço desculpas se minha dúvida for muito elementar, pois estou há quinze anos nessa área e sempre aprendendo com a experiência alheia. Estamos trabalhando com um cenário onde o registro contábil de um imóvel construído agrega o valor da edificação ao do terreno, o que naturalmente gera um desafio fiscal. Como sabemos que a quota de depreciação sobre terrenos não é admitida, gostaria de discutir o procedimento correto a ser adotado diante dessa situação. E aí, a dica é, como devemos proceder para que o lançamento esteja tecnicamente correto perante o fisco, considerando essa agregação contábil inicial?


Atualização:

Gostaria de agradecer a todos os pontos levantados sobre a complexidade dessa contabilização. Testamos a aplicação do que seria uma receita financeira, mas o cenário não se encaixa perfeitamente no que o dispositivo descreve. E aí, a dica é como vamos avançar com essa documentação. Seguindo a linha do que foi mencionado, quando o valor do terreno não estava separado do da edificação, como podemos mais solidificar o argumento perante um fisco que está atento à ausência dessa distinção inicial?

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Diante da fusão dos custos de edificação e do lote no lançamento contábil original, e da subsequente fiscalização, a comprovação da natureza distinta do ativo torna-se crítica. Se a segregação não foi feita na aquisição, qualquer tentativa posterior de demonstrar a correta alocação dos valores será vista com ceticismo por um auditor. É fundamental reconstruir o contexto inicial. Busquem evidências que atestem o planejamento ou a realidade física da separação dos investimentos, mesmo que isso não tenha sido refletido no registro inicial. Um esforço documental futuro deve focar em reconstruir a intenção ou a realidade por trás da aquisição conjunta, fortalecendo a defesa do lançamento perante o órgão fiscalizador. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Talita, sobre a dificuldade em comprovar a segregação inicial, achei interessante o seu ponto sobre a aplicação da receita financeira. Mas, como você mencionou, o cenário não se encaixa perfeitamente. Você acha que, mesmo diante desse cenário de agregação contábil, há algum outro caminho documental, além daquele que você sugeriu, que possa fortalecer nosso argumento inicial perante uma fiscalização mais detalhista? Era só um palpite, né.

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Roberta Almeida, sugiro que, se o valor agregado não permitia a separação inicial entre o que é terreno e o que é edificação, precisamos buscar documentação que comprove a existência física ou a intenção clara dessa distinção na época da aquisição ou construção. Veja, como sempre, que a comprovação do uso ou da mensuração correta é o que sustenta o lançamento contábil perante um eventual questionamento.

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Na nossa experiência, quando o registro contábil inicial mistura os custos, tentamos encontrar um respaldo documental que justifique a composição do valor agregado. Se a intenção era legar o imóvel ou se ele foi recebido por herança, podemos analisar os requisitos legais para essas situações. Agora, a questão é que, se não houver essa comprovação de recebimento sem contraprestação, o caminho se torna mais delicado para sustentação fiscal.

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Aqui na empresa, quando o registro contábil não distingue o custo corretamente, nós adotamos uma abordagem focada em evidenciar a separação subsequente. Buscamos documentos de engenharia ou compras que detalhem os custos individuais da infraestrutura versus do lote. Este esforço documental serve como respaldo para justificar a segregação que deveria ter ocorrido no momento do ativo. Essa documentação comprobatória é crucial para sanar qualquer questionamento futuro sobre a alocação patrimonial.

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Quando o custo do imóvel agregado não permite a distinção clara entre o terreno e a construção, tentamos abordar a questão pelo aspecto da utilização. Se a atividade imobiliária gerou receita financeira, podemos aplicar o que o dispositivo menciona para certos tipos de empreendimentos. E aí, vale registrar essa receita financeira decorrente da exploração do imóvel, seguindo os índices previstos contratualmente, caso este cenário se enquadre.

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Embora eu entenda a importância de um respaldo documental robusto, acho que focar apenas em engenharia ou compras subsequentes pode ser um paliativo, e não a solução ideal. Tirando a prova, ó, se a segregação não foi feita no registro contábil inicial, qualquer esforço posterior ainda será visto como um paliativo diante de um auditor fiscal. O ideal seria sempre buscar o porquê da agregação inicial, pois isso demonstra um controle de processo mais maduro e diminui riscos futuros.

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Olá, sou Raquel Pires, coordenador tributário. Recebi essa conversa e achei a contribuição da Natália muito pertinente. Para complementar, quando essa separação inicial não é possível fazer no registro contábil, visualmente, o desafio se torna como justificar a alocação incorreta dos custos. Veja, como bem lembrou, que a dificuldade reside justamente na intangibilidade do custo do solo versus a tangibilidade da benfeitoria. É preciso um olhar muito atento para que o procedimento adotado não configure uma presunção fiscal indesejada ao momento da fiscalização.

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Quando o valor do terreno não estiver separado do valor da edificação ou construção que sobre ele existir, deve ser feito um procedimento específico para a correta segregação contábil. Este é um ponto que sempre gera dúvidas, mesmo após muitos anos de vivência na área. No meu projeto, a chave é justamente tentar isolar o custo incorrido na construção daquele que pertence ao solo. É fundamental que o lançamento reflita essa distinção para que a tributação e a depreciação estejam alinhadas com o fisco.

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