Olá a todos, boa tarde. Talita Ramos por aqui, e peço desculpas se minha dúvida for muito elementar, pois estou há quinze anos nessa área e sempre aprendendo com a experiência alheia. Estamos trabalhando com um cenário onde o registro contábil de um imóvel construído agrega o valor da edificação ao do terreno, o que naturalmente gera um desafio fiscal. Como sabemos que a quota de depreciação sobre terrenos não é admitida, gostaria de discutir o procedimento correto a ser adotado diante dessa situação. E aí, a dica é, como devemos proceder para que o lançamento esteja tecnicamente correto perante o fisco, considerando essa agregação contábil inicial?
Atualização:
Gostaria de agradecer a todos os pontos levantados sobre a complexidade dessa contabilização. Testamos a aplicação do que seria uma receita financeira, mas o cenário não se encaixa perfeitamente no que o dispositivo descreve. E aí, a dica é como vamos avançar com essa documentação. Seguindo a linha do que foi mencionado, quando o valor do terreno não estava separado do da edificação, como podemos mais solidificar o argumento perante um fisco que está atento à ausência dessa distinção inicial?