Olá pessoal, acompanhando desde a implementação do nosso sistema com GUEPARDO Tax, estamos bem inseridos na dinâmica da apuração do lucro real. Temos um cenário onde precisamos tratar de créditos que geraram perdas operacionais. Olha só, tá, estamos buscando o caminho correto para contabilizar essas baixas dentro do escopo da legislação fiscal vigente. Já tentamos mapear isso no módulo tributário, mas a dúvida persiste sobre como isso impacta diretamente o cálculo do lucro tributável. Como exatamente a PJ consegue levar em conta essas perdas oriundas dos créditos ao apurar o lucro real?
Atualização:
Olá a todos, obrigado pelos esclarecimentos. Olha só, tá, nós mapeamos o cenário da insolvência e também a questão da tributação exclusiva na fonte. Gostaria de entender um ponto adicional referente ao tratamento desses créditos. Se o crédito estiver sob a condição de insolvência declarada, qual o momento processual ideal para formalizar essa baixa no sistema e garantir que o impacto no resultado ajustado esteja corretamente refletido para o fisco?