Pular para o conteúdo

Fóruns / IRPJ, CSLL e preço de transferência no SAP

Quem poderá registrar o encargo da depreciação dos bens?

Como funciona este fórum

Moderado por Emanuel Kaufman. As três primeiras mensagens de cada pessoa passam por revisão e respondemos em até 1 dia útil.

Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

Tudo o que você publicar é público e pode ser usado por terceiros, inclusive por sistemas de IA. Não publique dado de cliente, nome de empresa nem tela do produto.

Esta pergunta foi sinalizada
6 Respostas

Trabalhei por seis anos com sistemas fiscais, vivenciando a migração de um outro ERP para o SAP, e o assunto depreciação tem gerado bastante ruído. No nosso cenário atual, estamos tentando mapear como o encargo contábil deve ser reconhecido para fins fiscais. Tentamos simular cenários onde a propriedade e o uso não coincidem, e o sistema parece não estar tratando isso de forma automática, o que realmente gera retrabalho. Na última auditoria, ó, o ponto de maior discórdia foi exatamente este: quem, juridicamente e contabilmente, deve registrar o compromisso do desgaste do ativo? Diante disso, qual critério devemos seguir para o registro contábil da depreciação dos bens?


Atualização:

Agradeço as contribuições de vocês, que ajudam a solidificar a base conceitual. Testamos no módulo de ativação de ativos, seguindo o padrão de uso, mas o sistema nos devolve um alerta de inconformidade que não consigo sanar. Na última auditoria, ó, o ponto de maior discórdia foi exatamente este. Considerando que a dedutibilidade é limitada ao montante calculado com base no preço determinado, como podemos configurar o módulo para garantir que o lançamento contábil reflita precisamente esse limite fiscal desde o início?

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Para superar o impasse sobre quem deve reconhecer o gasto com desgaste, é crucial estabelecer claramente quem suporta economicamente a perda do bem. O registro tributário deve espelhar este fluxo de custos, independentemente de quem formalmente detém o ativo ou o utiliza. Se o sistema sinaliza inconsistência, sugere-se uma análise profunda sobre qual base de cálculo , aquela do uso ou aquela do proprietário , deve nortear o lançamento contábil para que ele seja aceito pelo órgão fiscalizador. O alinhamento entre o registro interno e a exigência tributária é o passo decisivo para evitar questionamentos futuros. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Lucas Mendes, ao abordar a questão da aceitação do gasto tributário, gostaria de complementar que, mesmo diante da posse formal, a pertinência fiscal reside em quem realmente absorve o ônus decorrente da perda de valor do ativo. É este comprometimento econômico contínuo que deve guiar o reconhecimento contábil para concomitância com a eventual dedutibilidade perante o fisco.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Em nossa vivência com o S/4HANA, chegamos a um consenso metodológico para este cenário. Quando há insegurança sobre a posse ou uso, o ponto chave é aquele que arca com a consequência econômica do desgaste. O caminho gerado era seguinte: se o arranjo documental demonstra que um polo suporta o ônus, esse polo deve formalizar o custo diante do fisco. Se o arranjo não for inequívoco, o maior cuidado deve ser na documentação que amarra a responsabilidade pelo ônus.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

E aí, o custo é, felipe Vieira: O registro contábil, por mais fiel que seja ao uso físico do ativo, precisa respeitar a ótica tributária para que o gasto seja aceito. Se o sistema está gerando um alerta, é preciso revisar o que fundamenta a base de cálculo que estamos alimentando no módulo. É aí, o custo é definir qual critério , o econômico ou o contábil , prevalece para fins de apuração fiscal naquele período específico. É um detalhe que faz toda a diferença na entrega.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Larissa Marques: Entendo perfeitamente a complexidade dessa transição, Lucas. O cerne da questão realmente reside em rastrear quem assume o custo dessa deterioração. O que mais me chamou atenção ao aplicar o sistema é que, além do uso e propriedade, precisamos olhar para a suficiência do registro contábil frente ao fiscal. Agora, quer dizer, essa correspondência do fluxo econômico é o que valida o reconhecimento fiscal daquela saída de valor. É fundamental alinhar o que está no livro com o que o Fisco aceita como dedutível.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

A depreciação dos bens será deduzida somente pelo contribuinte que suportar o encargo econômico do desgaste ou obsolescência, de acordo com as condições de propriedade, posse ou uso do bem. Como você mencionou a divergência entre contabilidade e fiscal, veja, a conta é entender qual fluxo econômico sustenta o reconhecimento fiscal. Os prazos de vida útil recomendados por certas instituições são um bom ponto de partida enquanto não houver alteração por decisão administrativa superior ou sentença judicial fundamentada em laudo técnico idôneo.

Avatar
Cancelar

Sua resposta

Tente oferecer uma resposta substancial. Se quiser comentar sobre a pergunta ou resposta, basta utilizar a ferramenta de comentários. Lembre-se de que você sempre pode revisar suas respostas - Não há necessidade de responder à mesma pergunta duas vezes. Não esqueça de votar - Selecionar as melhores perguntas e respostas é realmente útil!

Perguntas relacionadas

Mais conversas em IRPJ, CSLL e preço de transferência no SAP.

Ver todas do fórum