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Fóruns / IRPJ, CSLL e preço de transferência no SAP

Como deverá ser apurado o lucro líquido do período de apuração pelas pessoas jurídicas sujeitas à tributação com base no lucro real?

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6 Respostas

Prezados colegas,

Sou Pedro Alves, e estou há um tempo lidando com o aspecto tributário em um ambiente de energia, migrando para o S/4HANA versão 2023. Embora minha vivência seja mais voltada ao SD, tenho acompanhado de perto como os processos fiscais precisam se alinhar com o contábil. Já estávamos tentando conciliar os lançamentos e, para não errar o passo, revisamos o que define o lucro líquido para quem utiliza o regime de tributação com base no lucro real. Veja, em outras palavras, precisamos garantir que o cálculo reflete fielmente o que a legislação exige. Diante disso, gostaria de saber como exatamente deve ser apurado o lucro líquido do período de apuração para as pessoas jurídicas que estão nessa modalidade de tributação.


Atualização:

Prezados, gostaria de agradecer as contribuições de vocês. Meu foco tem sido garantir que o cálculo que geramos no sistema S/4HANA está alinhado com a base contábil legalmente aceita para a tributação no regime do lucro real. Veja, em outras palavras, estamos tentando assegurar que o resultado contábil reflete fielmente o que a legislação exige para fins fiscais. Considerando essa base, existe alguma orientação sobre a tratativa de ajustes fiscais posteriores para que o lançamento no período de apuração extraia o menor risco de glosa por parte do fisco?

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Ao determinar o resultado final para a tributação sob o regime de lucro real, é imprescindível que a contabilidade reflita as normas contábeis aplicáveis ao período. Isso estabelece a base para qualquer cotejamento fiscal. Diferenças entre o registro contábil e o aceite tributário surgem, muitas vezes, na aplicação de determinados itens, como os relacionados à depreciação de ativos. Para assegurar a conformidade tributária, é fundamental que todos os ajustes gerados no sistema documentalmente suportem a transição do resultado contábil para o fiscal. Recomendo auditar minuciosamente a trilha de ajustes adotados, garantindo que cada variação no lucro apurado tenha um fundamento claro e rastreável. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Pedro, concordo que o alinhamento entre contábil e fiscal é crucial, mas acho que precisamos ser mais cautelosos ao falar de migração de regimes. A transição de bases não é apenas um ajuste documental; ela envolve a aplicação correta de normas que podem ser muito distintas. Bem, no rollout, o foco deve ser garantir que cada período de apuração seguinte respeite integralmente a legislação vigente, sem depender de compensações passadas.

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Adriana Ramos: Seguindo a linha de transição que mencionou, acho importante trazer um detalhe sobre a dedutibilidade de certos valores passados. Para os períodos anteriores ao ano-calendário de 2017, por exemplo, havia a possibilidade de deduzir do imposto devido quantias aplicadas na aquisição de quotas dos Funcines. Pelo meu histórico, essa questão era muito presente em migrações de sistemas. É essencial mapear se há algum ajuste pendente referente a esses períodos iniciais ao analisar a apuração atual.

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Meu vivência no varejo, especialmente com a mudança para S/4HANA 2021, me fez perceber que a padronização do processo é vital. Quando há divergência entre o que o livro contábil mostra e o que a fiscalização exige, a linha de defesa passa por documentar precisamente como chegamos ao valor fiscal. Veja, a lição é que qualquer variação no cálculo do lucro líquido precisa ter um respaldo claro nos documentos gerados no sistema. Não basta apenas rodar o fechamento; é preciso auditar a trilha de ajustes que acolhemos.

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O lucro líquido do período de apuração deve ser apurado observando as disposições da Lei nº 6.404, de 1976, e suas modificações posteriores. Como de costume, pois é, a apuração precisa seguir rigorosamente os parâmetros legais vigentes. Para este tipo de entidade, o correto é que o cálculo reflita essa observância contábil. Isso garante a conformidade necessária no encerramento do exercício fiscal. É um detalhe crucial para quem está no regime tributário com base no lucro real.

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Rogério Andrade: Complementando o ponto da Valéria, é fundamental que, ao chegarmos à apuração do resultado, tenhamos em mente que há situações específicas que afetam a dedutibilidade. Por exemplo, quando falamos em bens, cabe lembrar que, para certas aquisições, admite-se a dedutibilidade das quotas de depreciação, desde que haja comprovação de que o tratamento é hábil e suficiente. E aí, a gente costuma verificar se isso está corretamente endereçado no sistema, pois qualquer desencontro impacta diretamente o resultado final tributável.

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