Prezados colegas,
Sou Pedro Alves, e estou há um tempo lidando com o aspecto tributário em um ambiente de energia, migrando para o S/4HANA versão 2023. Embora minha vivência seja mais voltada ao SD, tenho acompanhado de perto como os processos fiscais precisam se alinhar com o contábil. Já estávamos tentando conciliar os lançamentos e, para não errar o passo, revisamos o que define o lucro líquido para quem utiliza o regime de tributação com base no lucro real. Veja, em outras palavras, precisamos garantir que o cálculo reflete fielmente o que a legislação exige. Diante disso, gostaria de saber como exatamente deve ser apurado o lucro líquido do período de apuração para as pessoas jurídicas que estão nessa modalidade de tributação.
Atualização:
Prezados, gostaria de agradecer as contribuições de vocês. Meu foco tem sido garantir que o cálculo que geramos no sistema S/4HANA está alinhado com a base contábil legalmente aceita para a tributação no regime do lucro real. Veja, em outras palavras, estamos tentando assegurar que o resultado contábil reflete fielmente o que a legislação exige para fins fiscais. Considerando essa base, existe alguma orientação sobre a tratativa de ajustes fiscais posteriores para que o lançamento no período de apuração extraia o menor risco de glosa por parte do fisco?