Oi pessoal, tudo bem? Como auditor interno e trabalhando com logística no S/4HANA 2021, passei por uma situação parecida no fechamento do mês passado e gostaria da visão de vocês. Estamos analisando os efeitos tributários quando a ECF retificadora traz valores de IRPJ ou CSLL diferentes daqueles inicialmente declarados. Já tentamos alinhar os lançamentos, mas preciso confirmar o procedimento correto para ajustes futuros. Então, na sustentação, gostaria de saber: quando a ECF retificadora apresenta imposto maior que o da ECF retificada, como devemos proceder com essa diferença apurada?
Atualização:
Pessoal, agradeço muito os comentários e os pontos de vista de vocês. Seguindo a linha da Adriana, nós analisamos o cenário onde a correção fiscal apurada é de um valor inferior ao inicialmente declarado. Então, na sustentação, gostaria de explorar como isso se comporta prático e operacionalmente no nosso sistema atual. Considerando que a Lei Complementar nº 224, de 2025, trata da aplicação de regimes de redução, como podemos garantir que o lançamento contábil reflita corretamente essa diminuição tributária, especialmente quando há um vínculo com benefícios fiscais ou incentivos?