Pular para o conteúdo

Fóruns / IRPJ, CSLL e preço de transferência no SAP

A contabilização do ICMS destacado nas notas fiscais de compras e de vendas, a cada operação, é obrigatória ou facultativa?

Como funciona este fórum

Moderado por Emanuel Kaufman. As três primeiras mensagens de cada pessoa passam por revisão e respondemos em até 1 dia útil.

Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

Tudo o que você publicar é público e pode ser usado por terceiros, inclusive por sistemas de IA. Não publique dado de cliente, nome de empresa nem tela do produto.

Esta pergunta foi sinalizada
5 Respostas

Será que o ICMS destacado nas notas de entrada e de saída precisa ser registrado em cada operação, ou dá para tratar como facultativo? Estou na farma com S/4HANA 1909, e o time quer lançar só no fechamento para simplificar. Mas, veja, segundo o que li, o imposto na aquisição de mercadoria deveria sair do custo, e o relatório mostra valor inflado no estoque. Já tentei ajustar pela movimentação, sem sucesso. Qual alternativa vocês usam e quais regras estão aplicadas no dia a dia, e isso vale também para a venda?


Atualização:

Obrigada pelas respostas. Mas, veja, segundo o que li, o ponto que ainda me trava é o estorno de nota cancelada no mesmo mês. Testei no ambiente de homologação e o saldo voltou ao normal. Você já checou esse caso em outra operação? Qual controle vocês usam para saber que o imposto saiu do custo?

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Quando a dúvida é se o ICMS sai do custo, o ponto de partida é a obrigação, e não a conveniência do fechamento. Depois que a regra está clara, o desenho de contas e os lançamentos devem refletir essa exclusão em cada nota de entrada, com trilha para auditoria. Nas transações entre partes relacionadas, a transação pode ser desconsiderada se não tiver sido delineada em termos de mercado, por isso vale documentar a comparação com as operações controladas semelhantes. Como recomendação prática, mapeie as notas por tipo, valide o desenho em homologação e leve o resultado à área tributária. A tese e o tratamento são decisão do contribuinte, e o consultor apenas desenha e testa. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

O resultado que importa é o saldo do estoque, e não o rótulo da regra; seja como for, viu, discordo que o registro seja só gerencial, porque a contabilização precisa refletir a exclusão do custo. Nas operações com parte relacionada, há regra própria de transação controlada, e ela pede atenção. Por isso, as operações consideradas no fechamento precisam estar identificadas por tipo antes de qualquer lançamento.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

João Duarte, complemento o seu ponto com uma parte que costuma faltar: as compras de matéria-prima de fornecedores de outro estado. E, agora, no meu dia a dia, a comunicação entre fiscal e suprimentos é o que separa o lançamento certo do retrabalho. Peça ao fornecedor as condições do destaque na nota, porque elas mudam o valor que sai do custo. Sem essa troca, o imposto vai parar no custo por engano, e isso só aparece no fechamento.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

O risco que eu já vi foi o time tratar a regra como opção e deixar algumas notas de fora, e, então, de cabeça, o caminho que usamos separa a nota por tipo: quando a operação segue circunstâncias normais, o ICMS sai do custo sem discussão; quando o preço não é comercialmente equilibrado, o time pede parecer antes de lançar. Só vale quando há preços comparáveis disponíveis; sem eles, a decisão fica com a área tributária. Esse é o nosso caminho, e não o único.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Concordo em parte com o fundo da pergunta, mas discordo do termo facultativa. A regra é obrigatória: a pessoa jurídica está obrigada a excluir do custo de mercadorias para revenda e de matérias-primas o montante do ICMS. Quanto à forma, uma ressalva, ó: o lançamento depende das características da operação, porque a circulação de cada nota pode ter tratamento diferente. Na prática, o imposto sai do custo e vai para conta própria, mas o desenho de contas fica por conta da área tributária do contribuinte.

Avatar
Cancelar

Sua resposta

Tente oferecer uma resposta substancial. Se quiser comentar sobre a pergunta ou resposta, basta utilizar a ferramenta de comentários. Lembre-se de que você sempre pode revisar suas respostas - Não há necessidade de responder à mesma pergunta duas vezes. Não esqueça de votar - Selecionar as melhores perguntas e respostas é realmente útil!

Perguntas relacionadas

Mais conversas em IRPJ, CSLL e preço de transferência no SAP.

Ver todas do fórum