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Em que época devem ser feitos os lançamentos no Livro de Apuração do Lucro Real - Lalur?

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5 Respostas

Diga-se de passagem, né, olá a todos. Estou revisando o processo de encerramento dos trimestres fiscais e gostaria de alinhar um ponto crucial sobre o procedimento correto. Trabalhando com o sistema atualizado, tentamos lançar os ajustes necessários no Lalur após o fechamento contábil, mas gostaria de confirmar o momento ideal para essas escritas. Os documentos que temos indicam que os lançamentos dependem do regime adotado, como no caso do Lucro Real Trimestral, entrando na Parte A. Digam-se de passagem, né, que há também a Parte B para quem teve tributação diferente anteriormente. Dado o nosso cenário, qual é a época mais apropriada para realizar os lançamentos no Livro de Apuração do Lucro Real , Lalur?


Atualização:

Diga-se de passagem, né, agradeço muito a clareza de vocês sobre a dependência do regime adotado. Tentamos fazer o lançamento dos ajustes após o encerramento contábil, mas queria reforçar se há alguma sequência mais delicada que precisamos observar. Digam-se de passagem, né, que a Parte B trata justamente dessas transições de tributação. Gostaria de entender melhor como devemos gerenciar os saldos tributários que passaram por essa diferença de regime ao longo do tempo.

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Para endereçar o momento apropriado dos registros no Lalur, é imprescindível vincular a escrituração ao modo de cálculo do tributo corrente. Enquanto o Lucro Real Trimestral direciona a movimentação para a Parte A, transições ou regimes distintos exigem o tratamento na Parte B. Essa distinção é crucial para refletir corretamente qualquer divergência tributária passada. Ao lidar com inconsistências herdadas, como aquelas que envolvem a transcrição da demonstração do lucro real, a sincronia entre o lançamento fiscal e o registro contábil do período deve ser zelada com extrema cautela. Portanto, a prática recomendada é assegurar que o ajuste no sistema reflita fielmente a natureza da transição ou do regime escolhido antes de finalizar o ciclo tributário. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Sou Natália Andrade e acho importante lembrar que, quando há a utilização da Parte B por conta de opções ou tributações anteriores, precisamos controlar os saldos diferidos. Agora, como todo mundo sabe, isso exige atenção especial para que não haja qualquer desencontro entre o que foi registrado contábilmente e o que está sendo apurado para fins fiscais. É fundamental que essa checagem seja feita com rigor antes de prosseguir com os ajustes finais do período.

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Adriana Brito, ao mencionar a transcrição da demonstração do lucro real, gostaria de um detalhamento sobre a sequência ideal. Quando há essa transição tributária, o básico, tá, precisamos observar algum fluxo específico antes de chegarmos à apuração do imposto? É que estamos tentando sincronizar o lançamento do ajuste com a informação contábil do período.

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Adriana Brito: Olhando o fluxo no S/4HANA 2023, eu notei que, ao tentarmos conciliar os dados, o nosso time queria confirmar se o momento de contabilizar os ajustes já estava certo. O óbvio, né, é que a aplicação correta depende do regime. Se houve mudança anterior, precisamos ser muito cautelosos com a transcrição da demonstração do lucro real, conforme o artigo 287 do RIR/2018, e a apuração do imposto devido. Isso envolve gerenciar esses saldos anteriores com muita precisão.

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Os lançamentos no Livro de Apuração do Lucro Real, ou Lalur, devem ser efetuados conforme o regime de apuração que o contribuinte escolheu. Para quem segue o Lucro Real Trimestral, os ajustes ao lucro líquido são feitos na Parte A. Além disso, para quem migrou ou utilizou outro regime, os saldos tributários que diferiram devem ser controlados na Parte B do Lalur. Veja, a conta é que cada situação exige um momento específico para a correta escrituração.

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