Pessoal, estou aqui entrando no mundo da fiscalização tributária e gostaria de alinhar um ponto sobre como estruturar a documentação para auditorias. Trabalhando com o S/4HANA 2023, já tentei mapear os fluxos e os documentos que comprovam a aplicação de regimes especiais, mas a parte da legislação estadual ainda gera dúvidas. Bem, pra constar, preciso garantir que o que está no sistema reflete fielmente o que foi acordado, como os Convênios ICMS. Temos acesso ao Portal do MINISTÉRIO DA FAZENDA e vejo referências como o CONVÊNIO ICMS 142/18 ou o CONVÊNIO ICMS 190/17. Diante disso, qual seria a forma mais robusta de vincular esses documentos legais ao processo fiscalizado para uma futura conferência?
Atualização:
Pessoal, agradeço muito as contribuições de vocês. Bem, pra constar, eu cruzei o que geramos no sistema com a existência desses instrumentos, como o CONVÊNIO ICMS 142/18, mas ainda sinto que falta um elo mais robusto para o auditor. Considerando que a aplicação de certos incentivos fiscais mencionada em um texto antigo depende de exigências de registro e depósito, como podemos assegurar que a documentação do nosso processo no S/4HANA atende integralmente a essa necessidade probatória?