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Fóruns / Recuperação de créditos e CIAP do ativo imobilizado no SAP

Como contabilizar recuperação de créditos tributários?

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7 Respostas

Olá a todos. Passou por situação parecida no fechamento do mês passado e queria tirar uma dúvida sobre a contabilização da recuperação de créditos fiscais no S/4HANA 1909. A gente está tentando mapear corretamente esses ingressos contábeis referentes a ajustes tributários que foram reconhecidos após o encerramento do período de apuração. Já tentamos conciliar os lançamentos com os documentos de suporte, mas a tratativa gerada pelo sistema parece incompleta para refletir a natureza do fluxo de caixa versus o reconhecimento contábil. Veja, no mês passado, tivemos um volume considerável desses ajustes. Como vocês têm endereçado essa baixa contábil desses recuperáveis de forma que esteja alinhada com o fisco e com o balanço patrimonial?


Atualização:

Olá a todos. Agradeço muito as contribuições. Tentamos simular isso no S/4HANA 1909, mapeando os ajustes vindos dos documentos fiscais para os lançamentos contábeis, mas ainda estou com receio sobre a integridade da representação gerada. Veja, no mês passado, trabalhamos com um volume significativo desses ingressos. Minha dúvida agora é: além de espelhar o direito, existe algum procedimento específico que o sistema sugere para diferenciar o reconhecimento contábil do crédito versus a efetiva entrada do recurso financeiro?


Atualização:

Agradeço as visões de vocês. Nós tentamos replicar essa separação conceitual no S/4HANA 1909, seguindo a sugestão de isolar o direito antes da liquidez. Veja, no mês passado, tivemos um volume considerável desses ajustes. Minha dificuldade persiste em como garantir que o registro gerado pelo sistema demonstre claramente essa fase inicial de constituição do crédito, antes mesmo da compensação bancária ou movimentação financeira.


Atualização:

Agradeço muito as contribuições de vocês. Nós replicamos essa abordagem no nosso ambiente, mas veja, no mês passado, tivemos um volume considerável desses ajustes. Meu ponto ainda é a rastreabilidade completa nesse sistema. Como podemos assegurar que a escrituração da pessoa jurídica, referentes a fatos que repercutam em lançamentos contábeis de exercícios futuros, mantenha essa trilha auditável até a compensação definitiva?

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Para assegurar a integridade do processo, o foco deve ser na documentação que estabelece o crédito, e não apenas no movimento financeiro. É necessário que o registro contábil reflita, em primeiro plano, a existência desse direito reconhecido perante o fisco. Essa fase inicial, a constituição do direito, deve ser distinta da entrada efetiva do dinheiro. Ao vincular o lançamento ao documento gerador do direito, você cria a trilha auditável completa. Isso permite rastrear a transação desde seu nascimento fiscal até sua liquidação, atendendo às exigências de fiscalização e fechamento do período. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Carolina Ribeiro: Seguindo a linha de Jéssica, no nosso cenário de migração, toca justamente em como o módulo fiscal consegue "empurrar" essa informação para o contábil no momento certo. Olha, pra ser justo, a chave é garantir que o documento que gerou o direito tenha um status interno que reflita a pendência fiscal, ainda que o caixa só movimente depois. Se o sistema puder vincular o lançamento contábil ao comprovante que gerou o crédito, isso facilita demais a auditoria interna posterior.

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Nós trabalhamos com um fluxo de trabalho diferente ao lidar com essa transição de reconhecimento. Em vez de tentar casar o lançamento contábil com o ingresso financeiro imediatamente, nós primeiro isolamos o reconhecimento do crédito como um direito a receber, baseado na documentação fiscal que gerou o direito. Depois, o recebimento subsequente é apenas a conversão desse direito em ativo caixa. Assim, ao batendo o olho no lançamento, fica claro que o passo anterior foi a validação da existência do crédito tributário.

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Adriana Moura: Então, como já disse, o gerenciamento dessa distinta fase inicial é crucial para a auditoria interna. O sistema precisa suportar essa separação conceitual entre o direito estabelecido pelo fisco e a liquidação financeira subsequente. Se essa granularidade não estiver mapeada corretamente no lançamento, qualquer tentativa de conciliação posterior incorrerá em riscos de incorreção significativa, comprometendo a fidelidade da informação contábil gerada.

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Luiz Lima: Jéssica, digamos assim, pois é, a diferença entre o reconhecimento contábil e o ingresso financeiro reside na natureza do ajuste reconhecido. O lançamento contábil formaliza o direito ao recebimento decorrente dos fatos geradores, enquanto o fluxo de caixa trata da liquidez. É fundamental que o módulo fiscal gere um registro que ateste a constituição desse direito, e não apenas o movimento monetário subsequente. Isso garante a rastreabilidade plena da transação tributária no período fechado.

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Um palpite, pois é, entendo seu foco na tempestividade do direito, mas acredito que precisamos refinar a visão sobre o suporte documental. Embora o Art. 337 trate da manutenção do sistema, o cerne da questão aqui é a correta representação contábil do fluxo. Meu palpite, pois é, é que o sistema precisa gerar um registro que vincule claramente o reconhecimento do direito ao crédito à sua baixa, e não apenas espelhar o fluxo de caixa isoladamente. Isso garante a rastreabilidade exigida.

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A baixa contábil desses ingressos decorrentes de ajustes tributários precisa espelhar a tempestividade do direito ao crédito reconhecido. No nosso cenário, a manutenção da documentação técnica completa e atualizada do sistema é crucial para suportar qualquer auditoria futura, como exige o Art. 337. Um ponto importante, uma ressalva, tá, é que cabe ao contribuinte a decisão tributária, e o registro contábil deve ser um espelho fiel dessa realidade fiscal. O fluxo do caixa precisa estar alinhado com o momento do reconhecimento contábil desses valores.

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