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7 Respostas

O saldo de ICMS não fecha desde que o adquirente mandou de volta parte da carga, e eu quero entender por quê. Estou num S/4HANA 2023, módulo FI, com a nota de retorno lançada na MIRO. Conferi alíquota e CFOP, bem, o básico, e batem. Na nota de saída emitida anteriormente, o sistema gerou o lançamento de venda, mas nada apareceu na recuperação de ICMS. Testei o ajuste manual, estornei o documento e refiz o processo do zero, e o valor continua fora da apuração. Como os itens já chegaram baixados ao estoque antes do retorno, desconfio disso. Alguém já passou por esse caso? Como vocês fizeram a recuperação e em qual mês o valor entrou?


Atualização:

O risco que já vi é aplicar o ajuste sem olhar a nota original, e foi exatamente isso que testei. Agradeço a resposta. Fiz o ajuste com a nota na mão, mas, bem, o básico não resolveu, e a recuperação segue fora da apuração. Vou refazer tudo e volto com o resultado. Vocês conferem por período ou por documento?


Atualização:

Valeu pelas respostas, pessoal. Refiz a conferência com a nota original aberta ao lado, bem, o básico, e os valores batem na origem. Mesmo assim, a recuperação some quando a apuração roda, e isso me deixa sem saída clara. Você já viu esse retorno de estoque cair em outro mês? Se caiu, qual ajuste resolveu?

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Quando a recuperação vem de um valor que já saiu do balanço, o ponto central é conferir se essa origem foi abatida da base antes, porque só então as receitas de reversão entram na base do IBS e da CBS. Se o retorno cai no mês certo e o C197 bate com a nota de origem, o fechamento costuma sair sem surpresa. Assim a prova fica junto dos próprios lançamentos e não depende da memória de quem apurou. Se sobrar dúvida sobre o enquadramento, ela vai para o responsável pela apuração, porque a tese é dele. Como recomendação prática, monte uma planilha simples com o documento de origem, o registro de retorno e o valor abatido, e confira essa linha antes de fechar o período. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Nossa equipe resolve pelo ajuste de provisões no FI quando a baixa como prejuízo já passou pelo fechamento. Mas o bom é, ó, que esse caminho não mexe na escrituração do mês. Só vale se as provisões estiverem zeradas no período. Quando a nota ainda está aberta, o C197 é melhor, porque amarra a recuperação ao documento. Escolha pela situação do período, não pela preferência da equipe.

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Sérgio, completo o seu ponto sobre a nota original com algo que costuma passar batido. Ao conferir por período, o estabelecimento vê só a soma, e a origem do valor some. Por isso, mediante o relatório por documento, o imposto da recuperação aparece linha a linha e a diferença salta à vista. Vale, de qualquer forma, guardar o print de cada etapa, porque o auditor costuma pedir isso depois.

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Concordo em parte: quando a mercadoria devolvida vem de pequeno porte, o registro no C197 é o caminho previsto, e isso está disposto no texto. Mas, veja, só pra alinhar, discordo de tratar o divzero como nome de rotina. O texto que cita a outra hipótese fala de uma recuperação diferente, então não misture as duas. Na minha leitura, o erro aparece quando alguém apaga o C197 antes de conferir o retorno.

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Dá para fechar antes do prazo? Na nossa equipe, a alternativa é lançar a declaração direto no campo 71 da Dapi, e o valor devolvido aparece depois no registro. Vale quando o prazo aperta e a escrituração já está fechada, porque a recuperação sai no mesmo mês. Vale menos quando a devolução ainda não foi escriturada, pois aí a recuperação fica sem lastro e a conferência trava. Nesse caso, a fonte é, né, a própria Dapi, e o caminho mais seguro continua sendo o ajuste no EFD.

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Na minha rotina de ABAP, a recuperação que mais aparece é a do retorno de estoque com ICMS destacado. Discordo de quem põe o cálculo como ponto de partida: o valor só fica certo se o ICMS debitado na origem estiver gravado na nota. Quando isso falta, o programa refaz a conta com outra alíquota e o resultado sai torto. Por isso, comparo primeiro com o documento de origem e só depois confiro a fórmula. Pelo que vejo, e aí, batendo o olho, a diferença quase sempre está na nota e não no código.

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Se o retorno foi registrado na EFD, a recuperação ocorre no período da escrituração, com o ajuste no C197 pelo código MG10990505. Sem esse registro, o contribuinte que apura pelo regime normal fica com o valor parado. Resolvido o registro, agora, a prova é conferir o C197 contra o documento de retorno, linha por linha. Os lançamentos conferidos comporão a base da recuperação, e o campo 71 da Dapi fecha o caminho. Se os dois baterem, o resto vem por consequência.

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