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5 Respostas

O risco que já vi é fechar o mês com a escrituração alterada sem conferir. Sou key user fiscal numa indústria química, com S/4HANA 2023, e estou com pressa. Quis conferir a EFD-ICMS/IPI de um período apurado anteriormente, e as alterações não bateram com o sistema. Já tentei reimportar o bloco, e elas sumiram. Antes de mexer no mês atual, perguntei ao suporte se a regra muda quando a apuração é quinzenal. Mas, meu ponto, tá, é não errar a regra. Qual é a frequência de entrega que vocês seguem para a EFD-ICMS/IPI?


Atualização:

Na minha rotina, fecho a EFD-ICMS/IPI todo mês e confiro o bloco de apuração antes de transmitir. Para mim, a periodicidade, meu ponto, tá, continua mensal mesmo quando o imposto muda de regime. Vou manter o fechamento como está e testar o reimporte no próximo período. Você já viu caso em que o bloco volta incompleto? Qual é o sinal que vocês usam?

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Dúvida curta: qual o ritmo que vale na prática? Pelas disposições do material oficial, a periodicidade é fixa e cobre um intervalo total, ainda que as operações efetuadas em intervalos inferiores sigam outro ritmo. Para o dia a dia, feche o intervalo no fim dele e trate qualquer ajuste como exceção registrada. Se precisar substituir um lançamento já feito, use a importação de um conjunto íntegro e confirme a mudança previamente à liberação. Nada disso dispensa checar a edição mais recente do guia e a data em que ela foi lida. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Quando o Túlio fala em enviar a EFD-ICMS/IPI, entendo que ele se refere ao mês inteiro, de modo geral, viu. Túlio, no meu caso de varejo, a dúvida é se o bloco precisa estar completo com todas as notas do mês antes do envio, em conformidade com o guia. Você consegue apontar a parte do guia que trata disso?

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O que importa é o mês civil, não a apuração de cada imposto. Talita, complemento: olha, aqui na empresa a equipe só fecha quando o mês inteiro está lançado, e isso evita retrabalho. Vale conferir a atualização do guia, versão 3.2.4, no capítulo de informações gerais sobre a EFD-ICMS/IPI.

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Cláudio, a resposta direta é que a EFD-ICMS/IPI é mensal. Ela deve trazer informações de um mês civil ou fração, mesmo quando ICMS e IPI são apurados em períodos menores, segundo a legislação de cada imposto. Antes de apresentar a escrituração, confira o bloco no PVA, porque a versão 2.0.6 e seguintes permite importar bloco que esteja inteiro com a EFD-ICMS/IPI aberta. A escrituração apresentada precisa refletir o mês inteiro. Por fim, agora, o cuidado é que a apuração menor não muda o registro mensal.

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Discordo com respeito. Mas, e aí, olhando a tela do PVA, vejo que o problema na EFD-ICMS/IPI não é o formato, e sim a forma como o usuário lança as apurações. Pelo meu caso, o arquivo sai mensal, mas as apurações do ICMS e do IPI são feitas em outro ritmo. Cláudio, o seu ponto de que a regra muda por apuração não se sustenta sem olhar a legislação de cada imposto, e isso o próprio guia já diz.

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