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Fóruns / SPED Fiscal por bloco: 0, B, C, D, E, H, 1 e 9 no SAP

Preciso imprimir os livros fiscais constantes da EFD-ICMS/IPI e autenticá-los na repartição estadual?

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5 Respostas

Pessoal, sou controller na mineração. Tenho SAP com GUEPARDO Tax em produção e o fechamento do trimestre está perto. A equipe fiscal, então, pra ser justo, quer imprimir os livros fiscais e levar para a repartição estadual, porque alguém leu que isso ainda é exigido. Já conferi no sistema e vi que o ajuste de alíquota aparece apresentado de forma diferente no relatório. Não quero gastar tempo com papel sem necessidade. Basta a EFD-ICMS/IPI entregue, ou tenho de levar algo impresso?


Atualização:

Concordo em parte com o Gustavo, e então, pra ser justo, o papel ainda aparece quando a repartição pede. Discordo quando ele diz que o registro digital basta sempre, porque antes de decidir eu confirmo a norma. Vou separar o que é exigência de papel e o que é só hábito da equipe. Qual foi a sua solução no último fechamento?

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O risco que vejo é tratar essa dúvida como regra única para o país inteiro. Na prática, preciso de uma lista de cada obrigação com a norma que a define, sem presumir que um mesmo tratamento vale para todos os casos. Cada item deve ser conferido um a um, pois a legislação local pode trazer exigência determinada por região, salvo se a norma disponha de outro modo. Quando houver um diferencial de tratamento, registre o caso com a área tributária responsável e não improvise. Essa decisão é dela, e a nossa função é mostrar com clareza o que está previsto. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Na minha rotina de logística, eu imprimo um relatório de conferência por mês, e o contribuinte costuma pedir papel mesmo assim. Discordo de Vinícius em um ponto: o número é, ó, a legislação estadual pode exigir o livro impresso em caso específico, e não dá para generalizar. Por isso, antes de deixar de imprimir, cheque a norma da sua região e o que cada um dos contribuintes da cadeia precisa.

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Dúvida curta, Roberto: você já viu convênio exigir o livro impresso? Afinal, no fim das contas, viu, o que vale é o registro digital. Eu acrescentaria que o valor creditado e o debitado ficam no arquivo, e a repartição confere pelo arquivo, não pelo papel. Se o estado pedir algo fora disso, a norma precisa estar por escrito antes de imprimir.

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Quando a Paula diz que não há exigência de papel, eu concordo, mas vale checar a regra estadual que trata da repartição. Mas, sem querer complicar, viu, um livro impresso não precisa ser autenticado se o arquivo estiver conforme a regra. Os itens constantes do registro é que precisam bater com o que foi lançado. Acrescento só isso: se houver dúvida, não imprima antes de conferir o leiaute.

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Não. A resposta curta é que você não precisa imprimir nem fazer a autenticação na repartição estadual, porque a escrituração digital substitui o papel. Mas, olhando o log, pois é, a orientação é clara: quem está obrigado à EFD-ICMS/IPI não escritura os livros de outra forma. A parte que vale a atualização é conferir a versão do guia e os lançamentos feitos nos documentos.

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