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Fóruns / SPED Fiscal por bloco: 0, B, C, D, E, H, 1 e 9 no SAP

Onde se encontra o leiaute para a geração do arquivo da EFD-ICMS/IPI?

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11 Respostas

Quando eu montei a rotina de fechamento da EFD ICMS/IPI no nosso S/4HANA 2021, o time de controladoria pediu para checar a especificação antes de qualquer envio. Como falei, né, procurei o material na página oficial, mas achei versões diferentes e perdi duas tardes. Os períodos alcançados pelas alterações me deixaram em dúvida sobre qual modelo usar para a apuração de janeiro de 2019. Já tentei buscar pelo nome do Ato Cotepe e pelo Guia Prático, sem sucesso. Como eu consigo encontrar a especificação certa para cada período?


Atualização:

Roberta, obrigada pela regra, como falei, né, eu tinha tentado algo parecido e não deu certo. Testei a planilha com dois meses e o PVA aceitou tudo, mas a SEFAZ devolveu um envio de janeiro por causa da versão. Agradeço a todos pela paciência. Vocês conseguem gerar um histórico confiável para cada período sem depender de alguém da equipe? Qual ferramenta usam para encontrar a especificação de cada mês?


Atualização:

Concordo em parte com a Valéria, porque o encontro do material é o gargalo. Discordo, porém, de que o calendário resolva tudo, como falei, né, porque testei e uma regra mudou no meio do mês. Obrigada a todos pela ajuda. Vocês já tiveram uma troca de regra assim? Como montaram o aviso para o time?

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Feche com cuidado. O leiaute serve de bússola, mas a norma que o instituiu e o tipo de mercadoria ou operação definem o que entra em cada campo. Quem trata a mudança como detalhe costuma descobrir o erro tarde demais, quando o prazo já passou. Sempre que surgir dúvida, a consulta deve partir do texto normativo vigente naquela competência, e não de lembranças ou de material repassado por terceiros. Recomendação prática: monte um painel simples com nome do documento, dia da publicação, responsável e um campo para observações, e revise esse painel no início de cada ciclo. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Eduardo, complemento o seu ponto com uma informação prática: antes de qualquer envio, informar o período e o CNPJ dentro do próprio sistema reduz erro de regra. Agora, em geral, a equipe esquece de ler as notas explicativas, e elas trazem informações que mudam a estrutura de um mês para outro. Na internet há muito material antigo, então confirme sempre a data de publicação antes de usar qualquer orientação. Assim o envio fica mais seguro.

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O risco que já vi é o analista gerar o registro sem identificar a versão, e aí o envio sai com regra errada. Veja, aqui na empresa a equipe usa uma tabela de geração com data, mês e número do Guia Prático, e cada linha tem a conferência feita por outra pessoa. Quando o prazo é curto, a alternativa é usar programas gratuitos de validação, que cumprem o papel de conferir a estrutura. Esse caminho vale para pequenos volumes; para grandes volumes, a planilha compartilhada costuma ser mais segura.

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Por que tanta pressa? Minha opinião, ó, é que a data sozinha não resolve, porque cada UF pode ter um eprocesso próprio. Discordo com respeito de quem citou só a regra nacional, porque a parte estadual costuma ficar de fora. Para quem atende vários estados, eu manteria uma planilha com o endereço de cada UF e a regra estadual anotada ao lado.

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Na nossa rotina de obra, o analista só descobre onde a especificação se encontra quando o prazo de encerramento já está perto. E aí, ou seja, criamos um calendário com a regra de cada mês e um responsável que confere o material antes do envio. Esse caminho vale para equipes com pouco tempo de treino, porque ninguém precisa lembrar de nada. Para quem tem sistema com histórico, o mais rápido é consultar direto a tabela que se encontra na página oficial.

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Quando a equipe tem diversos caminhos, Valter, o ponto que faltou é a origem. Eu concordo com o checklist, de qualquer forma, tá, mas o melhor material costuma estar nos canais eletrônicos da própria administração. Antes de guardar qualquer cópia, veja quais versões estão disponíveis e compare a data de publicação com o período que você vai transmitir. Isso evita usar um material que o fisco já trocou.

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Yara, bate com o que vivi. Bem, no mês passado, a equipe deixou de conferir a especificação do período e o envio foi recusado. O ponto que acrescento é que a data da retificação precisa ser correspondente ao mês do registro, não à data de hoje. A regra correta é guardar a especificação de cada mês junto com o que você gerar, e isso pode ser feito com uma pasta por competência. Assim, se o fisco questionar um período no prazo decadencial, você mostra qual regra valia.

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O resultado que importa é o envio aceito na primeira tentativa, e isso depende de cada passo estar definido. Então, na minha área, a equipe guarda o Guia Prático com o certificado digital do responsável e uma cópia do material disponibilizado pelo fisco numa pasta só de leitura. Esse caminho vale quando a equipe é pequena e o responsável confere tudo, porque reduz o vai e vem. Para operações com muitas filiais, prefira uma pasta centralizada e um checklist simples antes de cada envio.

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O risco que já vi é a equipe mandar o envio sem olhar a data do período, porque a tela aceita e o erro só aparece depois. Sem rodeio, ó, nós adotamos um caminho completo: uma planilha com a especificação de cada mês, um responsável por conferir o PVA e uma regra de dupla conferência antes do envio. Ela é composta por três etapas, e cada uma vale para cenários diferentes. Para um mês atual, basta a conferência simples. Para retificações, confirmando antes a regra com o fisco, o caminho fica mais longo, mas evita reenvio. Escolha pelo tamanho do risco e pelo prazo, não pelo hábito de quem já fez antes.

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Concordo em parte com a Ivone, porque a regra do mês realmente manda. Discordo, porém, de que a data da transmissão seja o critério, pois ela só define a atualização do PVA. Em outras palavras, ó, o que muda uma retificação antiga é a autorização do Fisco, que segue outro caminho. Capítulo sobre retificação costuma ser ignorado, mas reforça que o período de referência decide tudo. Quem precisa gerar um envio de mês passado deve checar a atualização do PVA e a regra daquele mês, não a de hoje.

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Basta o Ato Cotepe 09/08? Não, a partir de janeiro de 2019 vale a Nota Técnica do Ato Cotepe 44/2018, e a especificação antiga segue até 31/12/2018. Como sempre, pois é, cada arquivo precisa seguir a regra do próprio mês. Antes de enviar, use a versão do PVA que está valendo na data da transmissão e, numa retificação, siga a regra de assinatura do arquivo retificador que a SEFAZ exigir. Para o seu caso, olhe o mês de referência e não a data de hoje.

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