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Fóruns / SPED Fiscal por bloco: 0, B, C, D, E, H, 1 e 9 no SAP

Como obter a versão correta de leiaute para a EFD-ICMS/IPI?

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6 Respostas

A gente precisa mesmo trocar de leiaute quando há alterações? No nosso caso, o cliente usa S/4HANA 2021. E aí, a questão é que a equipe gerou o arquivo de março com o modelo antigo, que ainda estava no computador desde o ano passado. Depois que conferi, percebi que o período de apuração pedia outra estrutura, mas o PVA aceitou o envio sem reclamar. Já tentei comparar com a tabela oficial e o resultado foi confuso. Pode me dizer como você identifica qual versão do leiaute vale para cada mês e se existe um jeito seguro de checar isso antes de transmitir?


Atualização:

Quando as respostas chegaram, agradeço a todos. E aí, a questão é que testei a regra da Tatiana no nosso caso e o PVA aceitou o envio, mas não tenho certeza se o leiaute do período estava certo. Vou repetir o teste com o mês de fevereiro e comparar o hash do retificador. Alguém já passou por isso com contrato de varejo? Como vocês confirmam que a versão de leiaute foi a esperada antes de transmitir?

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Na minha rotina de fechamento, um grupo com filiais em vários estados só mantém a escrituração limpa quando cada cadastro tem um responsável. O problema costuma começar quando a versão certa do leiaute fica espalhada pelos documentos de referência, que mudam de uma filial para outra. Por isso, o caminho prático é centralizar o acervo, registrar a data de cada consulta e ter um revisor que não seja quem preparou o material. Recomendação prática: crie uma lista única com origem, responsável e data de revisão para cada um dos documentos de referência, e confira essa lista antes de qualquer fechamento. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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O resultado que importa é o envio aceito, e para isso a versão correta é a que o período exige, não a mais nova. Bem, segundo o que li, o que fica definido é que os prazos de retificação precisam estar cumpridos antes de qualquer mudança. Discordo com educação de quem só atualiza o PVA, porque a validação não substitui a leitura da norma. Se a retificação saiu do prazo, o caminho é outro, com aval do fisco. Olhar a data do período parece simples, mas costuma ser o passo que falta.

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O risco que já vi é a troca de leiaute feita sem olhar a regra de retificação. Olha, por via das dúvidas, eu não concordo que basta usar o PVA mais novo, porque as atualizações do programa não mudam a autorização necessária para retificar períodos antigos. A autenticidade do envio também depende da forma de assinatura exigida pela SEFAZ, e isso não se resolve só com o aplicativo. Discordo com respeito: a versão do programa é só uma parte, e a regra do período continua mandando.

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Luiz, a nossa equipe da farma resolve de outra forma: abre uma planilha por competência e registra a versão do leiaute antes de qualquer cobrança de imposto. Olha, na prática, esse caminho funciona bem quando o time é pequeno e o período é um só. Cada linha traz o mês, a regra aplicada e um campo contendo o motivo da escolha. Vale quando há pouca retificação; se houver muita, aí faz sentido um sistema de controle com histórico.

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Tatiana, preciso de um esclarecimento. Então, como de costume, você disse que o leiaute do período é o que vale, mas nosso caso tem contribuintes conveniados e registros contábeis de outra UF. Essa regra também vale para eles, ou existe exceção por convênio? Estou com a planilha pronta e não quero errar o mês de março.

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Concordo em parte com a Priscila: o leiaute do período é o que vale. Discordo, porém, de que a validação resolva tudo. A exceção é, viu, a versão do PVA, que precisa estar atualizada na data da transmissão. Então, para o mês de março, a versão certa é a do leiaute vigente naquele período, rodando no PVA atual. No caso de retificação, o hash do arquivo retificador assinado é o que a SEFAZ costuma exigir. Ou seja, separe a regra do conteúdo da ferramenta antes de transmitir.

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