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Fóruns / SPED Fiscal por bloco: 0, B, C, D, E, H, 1 e 9 no SAP

Nos registros referentes aos documentos fiscais, não há campo para informar a AIDF. Como as Secretarias de Fazenda farão para proceder à baixa dos formulários autorizados?

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6 Respostas

Pessoal, estou com um caso no S/4HANA 2021 e preciso de ajuda com os registros da EFD. Na última validação do mês, o programa acusou ausência de campo para a AIDF nos registros referentes às notas de papel. Algumas pessoas da equipe sugeriram preencher uma observação adicional, mas o validador não aceitou esse texto e o arquivo foi apresentado com erro. Já testei o cadastro do modelo no ambiente de qualidade e o resultado foi o mesmo. Então, voltando ao ponto: como a Secretaria do meu estado faz a baixa dessas notas quando o campo não existe? Alguém já passou por isso e sabe qual caminho a fiscalização reconhece?


Atualização:

Concordo em parte com a Carolina e com a Mariana: a tabela própria é arriscada. Mas discordo quando ela diz que o registro previsto resolve tudo, porque nos registros do meu caso a validação continuou acusando falta de campo. Obrigado a todos pela ajuda. Voltando ao ponto, testei o cadastro no ambiente de qualidade com o S/4HANA 2021 e nada mudou. Alguém já viu esse erro depois da última versão do plugin? Qual código de erro vocês recebem?

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Risco que já vi: uma tabela paralela parece cômoda, mas gera divergência quando as Secretarias conferem o movimento. A decisão de tratamento cabe a quem declara, mas a confirmação precisa vir do órgão, então a primeira etapa é pedir por escrito e guardar essa confirmação no processo de homologação. Depois monte um roteiro de teste com os modelos que ainda não têm esse controle, rodando o mesmo envio em duas bases e comparando as mensagens de rejeição. Só libere a transmissão quando as duas leituras coincidirem e o time tiver registrado a decisão. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Na nossa unidade de logística, a carga entrará pela regra do estado de origem, mas dois estados mudam o domicílio da carga. Leonardo, o truque é, pois é, saber se esse ajuste vale nos dois estados ou só para o domicílio. Quando você diz que a Secretaria define a data, isso vale nos dois casos? Nossa versão 1909 não traz esse ajuste de fábrica, então preciso saber antes de testar.

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Dúvida curta: a Secretaria já respondeu isso por escrito? Olha, pra ser justo, discordo da tabela própria. Os registros precisam refletir o que foi liberado pelo órgão, e um controle paralelo pode não ser reconhecido na conferência. Se a série sair diferente do esperado, a correção fica mais cara do que esperar a orientação. Prefiro seguir o registro previsto e checar o estado antes de montar qualquer solução.

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A resposta do Leonardo fecha o ponto principal: a baixa só fica certa quando o estado confirma o registro. Pra constar, tá, a regra não é definida pelo SAP, e sim pela Secretaria. O contribuinte precisa guardar a prova da consulta, porque o auditor costuma pedir esse papel. Leonardo, eu acrescentaria um passo prático: antes de cadastrar, teste a data de referência, porque ela define em qual período o registro cai.

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Se a sua Secretaria não aceitar o registro, nós seguimos outro caminho: criamos um campo auxiliar no cadastro e gravamos a AIDF numa tabela própria, devendo essa tabela ser lida na geração dos documentos. Olha, na minha área, isso só vale quando o volume é baixo, porque cada um dos registros referentes ao mesmo lote precisa discriminar a série à mão. Quando o volume é alto, prefiro esperar a orientação da Secretaria e deixar a carga para o mês seguinte.

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Baixa pelos registros 1700 e 1710. Bem, digamos assim, a regra muda de um estado para outro, então a pergunta certa é se o seu estado exige esses registros. Se exigir, eles entram na apuração do período em que os papéis foram autorizados, com a data de referência ajustada. Depois faça a atualização do cadastro e rode a validação de novo antes de transmitir, porque o programa não sabe sozinho o que a sua Secretaria espera.

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