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Fóruns / SPED Fiscal por bloco: 0, B, C, D, E, H, 1 e 9 no SAP

Entrada/Aquisição - Quais CST devem ser informados na entrada/aquisição de material para uso e consumo tributado integralmente (000), considerando que não há direito ao crédito do ICMS e do IPI?

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5 Respostas

Se eu compro material de uso interno tributado integralmente, mas sem crédito de ICMS e IPI, qual CST devo informar na entrada? No S/4HANA 1909, a equipe de compras cadastrou o item com o código 000 e o validador acusou divergência no registro. Tentei trocar para o código de tributação integral, mas o sistema fez uma alteração sem aviso e a nota saiu com indicador errado. Além disso, o relatório apresentado mostrou uma coluna adicional vazia. E aí, quer dizer, qual código vocês usam nesse cenário, e como tratam a escrituração quando o crédito não existe?


Atualização:

Risco que já vi: quem mexe no código sem olhar o efeito acaba com nota contrária ao cadastro. Valeu pela ajuda, Raquel. Testei o código 90 num material de teste e o validador passou, mas ainda não sei se o caso com parte isenta fecha. E aí, quer dizer, a escrituração vai aceitar a mesma regra para todos? Qual regra vocês usam quando o material tem as duas situações?

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Pense antes de mexer em massa. Recomendação prática: monte um quadro dos lançamentos sem recuperação, marque quais códigos devem ser revistos com o fiscal e só depois altere os dados mestres dos produtos. Quais decisões ficarem pendentes, leve a quem responde pela parte fiscal, e registre o que foi decidido em ata. Teste o quadro num recorte já encerrado antes de liberar a carga, para ver se o mesmo lançamento recebe a mesma leitura nas duas rodadas. Assim a regra não muda a cada novo fornecedor, e os códigos informados ficam sempre coerentes com a operação. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Cláudio, discordo do ponto em que o código depende só do crédito. Veja, a dica é olhar o destino fiscal da operação antes de mexer no código. O direito ao crédito não muda o código de situação, e sim a apuração depois. Um documento sem crédito ainda precisa refletir a situação real do material, e não a conta que o time quer fechar. Tenho visto isso em projetos com SAP e outro ERP.

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Roberto, concordo em parte: não dá para fixar um código único para tudo. Mas discordo do caso isento, porque a conversão para a tabela depende do critério parametrizado no seu ambiente. E aí, o bom é que a Vanessa já separou o convênio de origem, e isso simplifica o mapeamento.

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Dúvida curta: a Vanessa usou o código 90 para tudo? Veja, por precaução, discordo de aplicar esse código sem olhar o tipo de operação. Considerando que o material é de uso e consumo, o código pode mudar com o cenário, e isso não cabe numa regra única. Um item contendo parte tributada e parte isenta exige avaliação própria. Prefiro validar caso a caso antes de fixar um padrão para o time.

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No meu caso, a aquisição de material tributado foi lançada com o código 90 da tabela B desde a primeira carga, e a cláusula de uso ficou só na descrição. Conforme a orientação, o campo recebe a situação tributária vista por quem declara, sem olhar o crédito. Que eu saiba, o problema do colega veio de tentar outro código por causa do crédito que não existe.

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