Pular para o conteúdo

Fóruns / eSocial, folha e retenções previdenciárias no SAP

Os processos judiciais que reconhecem os créditos para utilização no PER/DCOMP Web devem ser informados nos eventos S-1070 ou R-1070 do eSocial e EFD-Reinf?

Como funciona este fórum

Moderado por Emanuel Kaufman. As três primeiras mensagens de cada pessoa passam por revisão e respondemos em até 1 dia útil.

Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

Tudo o que você publicar é público e pode ser usado por terceiros, inclusive por sistemas de IA. Não publique dado de cliente, nome de empresa nem tela do produto.

Esta pergunta foi sinalizada
5 Respostas

Na minha rotina de coordenação tributária, numa siderurgia com S/4HANA 1909, temos processos judiciais que já reconhecem um valor apurado a favor da casa. A ideia é usar esse saldo no PER/DCOMP Web para compensar tributos federais, sem mexer na arrecadação do mês. Antes da apresentação da compensação, o time quer saber se esses processos precisam ser informados nos eventos S-1070 ou R-1070 do eSocial e na EFD-Reinf. Já procuramos o material de apoio e não achamos resposta direta. Olha, pensando bem, essa informação muda o modo como preparamos a apuração. Alguém já passou por isso e pode dizer se o informe é obrigatório?


Atualização:

Concordo em parte com o Lucas Souza, habilitar faz sentido. Obrigado, de verdade. Testei a habilitação num dos processos judiciais em ambiente de testes, e o evento não apareceu na folha. Olha, pensando bem, o que falta é confirmar se a leitura da fiscalização bate com a da folha. Você já viu esse caso ser aceito sem o evento?

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Feche com uma regra de controle: separe o cálculo do mês do reconhecimento dos créditos em disputa. Os créditos exigem registro interno próprio, com a origem do processo e a data da decisão, anterior a qualquer envio. Na prática, as entidades que trabalham com esse tipo de controle mantêm uma folha de conferência por caso, e a escrituração segue igual. Recomendo não misturar o cálculo judicial com o cálculo do mês, e revisar essa folha a cada transmissão. Assim o time sabe o que foi conferido e o que ainda depende de confirmação. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Lucas Souza, uma dúvida. Quando você falou de habilitar, isso vale para o documento de cobrança que já está no sistema, ou só para os débitos novos? Na nossa entidade de fiscal, temos processos antigos e não sabemos a data de cada um. De longe, parece que o ajuste fica mais simples se separar por ano. Você já fez essa separação antes de transmitir?

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Carlos Fernandes, discordo de um ponto específico. Olha, segundo o que li, você sugeriu que o saldo fique parado até a habilitação, mas o que importa é o que a DCTFWeb já informou. Como o valor já consta na declaração de origem, a digital do processo muda pouco no fluxo. Por isso eu seguiria a ordem dos processos: conferir primeiro e só depois habilitar. O erro comum é esperar a unidade sem conferir o saldo informado.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

O risco que já vi é tratar os processos como se fosse um lançamento comum. Complementando o Murilo Barbosa, a habilitação não substitui a consulta ao extrato, porque o contribuinte ainda precisa conferir o saldo. Então, pra não esquecer, os créditos reconhecidos em juízo só viram compensação quando estiverem disponíveis na unidade certa. Se o saldo não aparecer, a conta fica travada e o retorno do PER/DCOMP demora.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Será isso mesmo? Não. Esses processos devem apenas ser habilitados na unidade da RFB de jurisdição para poderem ser usados mediante compensação, e não entram nos eventos S-1070 ou R-1070 do eSocial nem na EFD-Reinf. Vale checar a situação cadastral no serviço online da RFB antes de transmitir. Se o caso envolver instituição beneficente de assistência social, vale confirmar esse mesmo caminho, e o custo é, ó, só o trabalho de habilitar. Por isso, a conta fica simples: habilitação primeiro, compensação depois.

Avatar
Cancelar

Sua resposta

Tente oferecer uma resposta substancial. Se quiser comentar sobre a pergunta ou resposta, basta utilizar a ferramenta de comentários. Lembre-se de que você sempre pode revisar suas respostas - Não há necessidade de responder à mesma pergunta duas vezes. Não esqueça de votar - Selecionar as melhores perguntas e respostas é realmente útil!

Perguntas relacionadas

Mais conversas em eSocial, folha e retenções previdenciárias no SAP.

Ver todas do fórum