Na minha rotina de coordenação tributária, numa siderurgia com S/4HANA 1909, temos processos judiciais que já reconhecem um valor apurado a favor da casa. A ideia é usar esse saldo no PER/DCOMP Web para compensar tributos federais, sem mexer na arrecadação do mês. Antes da apresentação da compensação, o time quer saber se esses processos precisam ser informados nos eventos S-1070 ou R-1070 do eSocial e na EFD-Reinf. Já procuramos o material de apoio e não achamos resposta direta. Olha, pensando bem, essa informação muda o modo como preparamos a apuração. Alguém já passou por isso e pode dizer se o informe é obrigatório?
Atualização:
Concordo em parte com o Lucas Souza, habilitar faz sentido. Obrigado, de verdade. Testei a habilitação num dos processos judiciais em ambiente de testes, e o evento não apareceu na folha. Olha, pensando bem, o que falta é confirmar se a leitura da fiscalização bate com a da folha. Você já viu esse caso ser aceito sem o evento?