Concordo em parte com o que já foi dito, porque o tema de créditos e débitos tem mesmo muita exceção. Mas tem um ponto que me trava. Estou no ECC, numa empresa do agro, no encerramento do mês, e tenho saldos adicionais de crédito de períodos anteriores que deveriam entrar agora. Ao tentar a compensação pelo PER/DCOMP, o sistema devolve um aviso e o print mostra o status administrativo como pendente, e, olha, só um detalhe, o campo de período estava preenchido. Quais créditos previdenciários ou não previdenciários podem entrar nessa compensação com débitos já apurados na DCTFWeb?
Atualização:
Olha, só um detalhe, rodrigo, obrigado pela explicação. Testei no sistema com um crédito de mês antigo e o PER/DCOMP recusou o pedido, mas o do mês novo passou sem problema. Com isso, o débito que ficou para trás precisa ser refeito ou basta reenviar a declaração do mês? Se for refazer, quero saber se a obrigação reprocessa sozinha ou se eu preciso chamar a equipe de cadastro.
Atualização:
Olha, só um detalhe, e se o débito já tiver sido transmitido antes da mudança de cadastro? Pergunto porque, no agro, o encerramento do mês ainda vem com muita entrada manual. Testei um lançamento de teste e o sistema aceitou a compensação sem reclamar do aviso. Esse teste vale também para o período antigo, ou só para o novo lançamento? Se não valer, prefiro mudar o cronograma e não arriscar a entrega.