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Fóruns / eSocial, folha e retenções previdenciárias no SAP

Quais créditos não previdenciários podem ser utilizados para compensação com débitos apurados na DCTFWeb?

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9 Respostas

Concordo em parte com o que já foi dito, porque o tema de créditos e débitos tem mesmo muita exceção. Mas tem um ponto que me trava. Estou no ECC, numa empresa do agro, no encerramento do mês, e tenho saldos adicionais de crédito de períodos anteriores que deveriam entrar agora. Ao tentar a compensação pelo PER/DCOMP, o sistema devolve um aviso e o print mostra o status administrativo como pendente, e, olha, só um detalhe, o campo de período estava preenchido. Quais créditos previdenciários ou não previdenciários podem entrar nessa compensação com débitos já apurados na DCTFWeb?


Atualização:

Olha, só um detalhe, rodrigo, obrigado pela explicação. Testei no sistema com um crédito de mês antigo e o PER/DCOMP recusou o pedido, mas o do mês novo passou sem problema. Com isso, o débito que ficou para trás precisa ser refeito ou basta reenviar a declaração do mês? Se for refazer, quero saber se a obrigação reprocessa sozinha ou se eu preciso chamar a equipe de cadastro.


Atualização:

Olha, só um detalhe, e se o débito já tiver sido transmitido antes da mudança de cadastro? Pergunto porque, no agro, o encerramento do mês ainda vem com muita entrada manual. Testei um lançamento de teste e o sistema aceitou a compensação sem reclamar do aviso. Esse teste vale também para o período antigo, ou só para o novo lançamento? Se não valer, prefiro mudar o cronograma e não arriscar a entrega.

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Tema resolvido na prática, sem novidade. Recomendo separar cada valor por data de entrada antes de tentar qualquer movimento. Sem informações de origem bem guardadas, a equipe perde horas em conferências repetidas. Mantenha um informe interno com cada valor, a origem, a situação e o responsável, e revise com o jurídico sempre que houver processo judicial em curso. Para compensação previdenciária e para a outra natureza, faça dois controles separados, porque o caminho muda. Essa rotina curta reduz boa parte das recusas de envio. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Em serviços, o risco é compensar sem olhar a exigibilidade dos débitos e a data de ocorrência. Rodrigo, você falou do mês seguinte, mas como fica a existência de um débito lançado antes? Como falei, né, no meu caso um serviço foi retido e a apuração ainda não tinha fechado, então preciso saber de que lado entra. Pode me dizer qual critério vale nesse caso?

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Yara, a sua pergunta sobre o evento chega ao ponto que o time de implantação precisa resolver. Sem pressa, ó, eu olharia o fechamento do mês passado antes de qualquer decisão. Pelo que vejo, a compensação pode depender da retenção, e a regra federal pode jogar o lançamento para outra data. Eu deixaria esse critério por escrito para a equipe toda seguir.

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Concordo em parte com a Olívia, o cadastro pesa mesmo. Mas veja, no meu projeto de construção, quem derrubou a compensação foi a regra do esocial por estabelecimento. Cada obra tem entidades próprias e o retorno chega por estabelecimento, não pelo CNPJ geral. Por isso não acho que o dado mestre seja a causa principal. Antes de mexer no cadastro, eu olharia o vínculo de entidades por estabelecimento.

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Na minha rotina de telecom, o caso que vejo toda semana é o declarante trocando de grupo no meio do ano. Por isso discordo, com educação, do Rodrigo quando ele trata o primeiro grupo como regra única. E, antes de mais nada, a DCTFWeb determinada pelo grupo não muda sozinha quando o cadastro muda. Eu confirmaria o grupo de cada declarante antes de qualquer compensação, porque é aí que a recusa começa.

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Quando a migração ainda guarda o saldo no outro ERP, o primeiro passo é mapear os créditos antes de qualquer lançamento. Kátia, a sua ordem de conferir antes do pedido faz todo sentido. Eu acrescentaria a conferência do cálculo do saldo inicial e dos códigos de tributo de cada lote, olha, um palpite, porque é aí que a diferença costuma aparecer. Depois que esse conjunto bater, aí sim vale testar uma compensação pequena.

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Saldo conferido antes de qualquer pedido evita a maior parte das recusas. Na farma, a equipe deixou a compensação para depois da apuração de cada uma das competências, em vez de fazer tudo junto. E, abrindo um parêntese, pois é, o contribuinte só consegue usar a contribuição se o lançamento do período já estiver fechado. Esse caminho vale quando o volume é grande e a equipe é pequena. Quando sobra pouco débito, dá para compensar no mesmo mês sem esperar.

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Isso trava na categoria errada. Rodrigo, você tem razão no corte por período, mas no meu caso o cadastro de comercialização da produção rural ainda estava sem o vínculo, e a compensação saía em branco. Confirmei isso na tabela de parâmetros e, olha, para variar, o erro estava no dado de base, não na regra. Antes de mexer no processo, cheque a categoria e o cadastro de comercialização do parceiro.

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O risco que eu já vi é tentar usar crédito de antes da entrada da obrigação e da DCTFWeb, e a resposta curta é que esse crédito não entra. Só é aplicável o crédito não previdenciário do período de apuração posterior ao uso dessas obrigações para apurar os débitos. Para empresas no primeiro grupo, o PER/DCOMP cobre os meses mais recentes, e o programa da Receita cobre os meses passados. Antes da apresentação de qualquer pedido, confira se os débitos apurados estão nesse recorte. Essa leitura cabe à empresa confirmar e, saindo um pouco do tema, ó, guarde o print dessa checagem.

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