Pular para o conteúdo

Fóruns / eSocial, folha e retenções previdenciárias no SAP

A empresa obrigada à entrega do eSocial e da EFD-Reinf, mas ainda não obrigada à DCTF Web, pode efetuar a compensação de créditos de retenção por meio do PER/DCOMP Web?

Como funciona este fórum

Moderado por Emanuel Kaufman. As três primeiras mensagens de cada pessoa passam por revisão e respondemos em até 1 dia útil.

Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

Tudo o que você publicar é público e pode ser usado por terceiros, inclusive por sistemas de IA. Não publique dado de cliente, nome de empresa nem tela do produto.

Esta pergunta foi sinalizada
6 Respostas

Pelo que testei, ó, assumi recentemente a gestão tributária e, vindo de um background mais operacional com a atividade de alimentos, estou tentando alinhar os processos fiscais aos nossos atuais fluxos. Estamos no ponto em que estamos cumprindo as obrigações referentes ao eSocial e à EFD-Reinf, porém, ainda não chegamos ao nível de obrigatoriedade da DCTF Web. No nosso cenário, surgiu a questão de créditos de retenção que gostaríamos de aproveitar. Pelos que testei, ó, isso me gera uma dúvida crucial: sendo nós obrigados às entregas anteriores, mas ainda não à DCTF Web, como proceder para compensar esses valores utilizando o PER/DCOMP Web?


Atualização:

Agradeço muito o esclarecimento, pois isso alinha o meu entendimento sobre a sequência correta dos eventos fiscais. Pelo que testei, ó, a transmissão da GFIP é o passo intermediário necessário para que a compensação ocorra antes da obrigatoriedade da DCTF Web. Minha dúvida agora reside no cenário de saldo remanescente após essa fase inicial. Se efetuarmos a transmissão da GFIP, e ainda assim houver algum crédito não utilizado, qual é o protocolo exato para migrar esse assunto para a utilização subsequente via SISTAD, garantindo que a retificação da escrituração esteja devidamente endereçada?


Atualização:

Agradeço a clareza de vocês sobre a sequência dos passos. Pelo que testei, ó, a migração de um estágio para o outro realmente exige grande coerência documental. Meu ponto agora é sobre a aplicação prática dessa transição. Considerando que o fluxo envolve vários cadastros, como assegurar, na prática, que a informação passada na GFIP inicial não gerará um desalinhamento quando a DCTFWeb retificadora for gerada posteriormente, afetando a compensação subsequente?


Atualização:

Agradeço a visão de vocês sobre a cronologia das obrigações. Pelo que testei, ó, essa transição entre os regimes realmente exige muita atenção aos detalhes do processo. Gostaria de saber se existe algum ponto de atenção específico sobre a geração dos documentos fiscais intermediários que garanta que o crédito inicial informado na GFIP não se perca ou seja mal interpretado ao migrar para o sistema subsequente, caso haja necessidade de ajustes posteriores na escrituração.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Ao transpor o momento inicial da tributação, aquele em que a obrigação se manifesta preliminarmente, e o estágio seguinte, que formaliza a informação mais robusta, a manutenção da integridade do valor compensável torna-se primordial. A sequência lógica dos registros fiscais deve ser mantida rigorosamente. O crédito inicial depositado exige uma correspondência perfeita com a declaração gerada posteriormente. Para mitigar riscos de divergência, é recomendável assegurar que todos os elementos contábeis que suportam o crédito inicial estejam documentalmente amparados para suportar qualquer eventual ajuste lançado no momento da declaração sucessora. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Kleber Neves, bem, puxando o fio, você mencionou a coerência documental entre a GFIP e a DCTFWeb retificadora. No nosso cenário, onde há necessidade de ajustes na escrituração, gostaria de entender um detalhe mais técnico sobre como garantir que o crédito inicial informado na GFIP não apresente inconsistência ao ser validado pela DCTFWeb subsequente, especialmente sob a ótica do nosso uso do GUEPARDO Tax.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Para endereçar essa passagem de fases, nós sempre focamos em manter a rastreabilidade documental. A GFIP serve para o primeiro estágio, como um acolhimento do crédito. Se for necessário complementar ou corrigir isso posteriormente, é aí que entra a DCTFWeb retificadora, que espelha a mudança na escrituração. Bem, o número é seguir a ordem cronológica das obrigações para que cada fase valide a anterior.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Kleber Neves, como quem traz os 12 anos de vivência na mineração e no ECC 6.0, gostaria de acrescentar um detalhe sobre essa transição. Quando passamos pela GFIP e ainda sobra crédito, a subsequente utilização via SISTAD só se torna aplicável após a correta geração e envio da DCTFWeb retificadora, que espelha a eventual correção feita na EFD-Reinf. É crucial que a passagem de um estágio ao outro seja feita com total coerência documental, para que não haja questionamentos posteriores sobre a aplicação do montante. Pelo que testei, né, a sincronia dos dados é o ponto mais sensível nesse fluxo.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Dito isso, ó, para garantir a correta aplicação do crédito, o momento da utilização subsequente depende da situação. Se após a GFIP ainda houver saldo, o procedimento passa pelo SISTAD, o que só é viável após a transmissão da declaração subsequente à escrituração, ou seja, a DCTFWeb. Dito isso, o caminho escolhido deve sempre espelhar a cronologia das obrigações acessórias. O fluxo tributário exige essa sequência para validar a compensação sem incorrer em inconsistências.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Não, a compensação por meio do PER/DCOMP Web não é cabível neste estágio. Se a empresa cumpre as entregas do eSocial e da EFD-Reinf, mas ainda não migrou à DCTF Web, o caminho correto é transmitir a GFIP. É nesse momento que os créditos de retenção devem ser informados, especificamente no campo "Retenção da Lei nº 9.711/98" da GFIP. Como dizem, viu, se restar saldo de crédito, a utilização subsequente passa pelo SISTAD após a transmissão da DCTFWeb retificadora.

Avatar
Cancelar

Sua resposta

Tente oferecer uma resposta substancial. Se quiser comentar sobre a pergunta ou resposta, basta utilizar a ferramenta de comentários. Lembre-se de que você sempre pode revisar suas respostas - Não há necessidade de responder à mesma pergunta duas vezes. Não esqueça de votar - Selecionar as melhores perguntas e respostas é realmente útil!

Perguntas relacionadas

Mais conversas em eSocial, folha e retenções previdenciárias no SAP.

Ver todas do fórum