Com a transição para o módulo de apuração, estamos revisando um cenário onde houve um pagamento maior do recolhimento mensal referente à parte do Simples Nacional, e esse montante foi lançado como crédito. No entanto, ao tentar acompanhar o fechamento da obrigação acessória na versão atualizada do sistema, surgiu uma dúvida crítica. Olha, um alerta, pois estamos com o encerramento do período e precisamos garantir a conformidade plena do lançamento. Considerando que o débito foi declarado via DCTF Web, gostaríamos de saber se há alguma possibilidade técnica ou contábil de utilizar esse crédito proveniente do pagamento indevido ou a maior do DAS para abater o montante devido naquela declaração, ou se essa compensação não é cabível?
Atualização:
Gostaria de agradecer a todos pelas contribuições tão valiosas neste tema delicado. Como contadora com quase quinze anos de estrada, vivenciei situações onde esse fluxo de caixa era crítico. Já testamos a hipótese de usar o montante pago a maior do DAS para cobrir o que foi declarado na DCTF Web, mas, como bem apontado, a vedação da Receita é bastante clara sobre essa não possibilidade. Olha, um alerta, gostaria de saber se existe alguma outra modalidade de crédito tributário que possa ser explorada nesses casos para mitigar o impacto financeiro imediato dessas diferenças apuradas.