Oi pessoal, tudo bem? Estou entrando agora na área de fiscalização e ainda estou me familiarizando com os detalhes, pois minha bagagem anterior era de alimentos, então estou aprendendo bastante sobre o fluxo tributário aqui no ambiente S/4HANA 1909. Bem, veja bem, tivemos uma situação onde o contribuinte solicitou uma compensação por meio de um processo administrativo ou por um formulário específico junto à Receita. Gostaria de saber se, nesse cenário, onde a compensação foi feita dessa maneira administrativa, há alguma necessidade técnica ou operacional de eu eu vincular essa compensação dentro da DCTFWeb para que o recolhimento reflita corretamente o mês?
Atualização:
Oi pessoal, obrigado pela contribuição de vocês. Bem, veja bem, eu explorei a ideia de que, por conta da natureza do processo administrativo, a conciliação automática se mostra inviável. Já que a vinculação direta não ocorre, gostaria de saber se existe alguma orientação específica sobre como documentar essa compensação no sistema para fins de auditoria interna, visto que a declaração subsequente precisa refletir fielmente o que foi protocolado junto ao fisco.