Assumi recentemente o controle fiscal e estamos passando por um volume considerável de registros ligados a contratações pontuais. Estamos utilizando o ECC 6.0 e a situação envolve trabalhadores avulsos não portuários. Tentamos conciliar os dados e, olhando o log, viu, surgiu uma cobrança referente à GFIP que parece incorreta para essas admissões esporádicas. A dificuldade reside em como proceder para anular essa cobrança gerada no sistema, dado que a contratação foi realizada de forma esporádica e gerenciada através de sindicatos. Qual o procedimento correto para contestar essa guia?
Atualização:
Agradeço as contribuições de vocês. Olhando o log, viu, fizemos a tentativa de cruzar os dados sindicais com a geração da guia, mas ainda temos dúvidas sobre o passo seguinte. Dado que a informação precisa ser tempestiva e precisa, qual seria o procedimento mais robusto para garantir que a baixa na contribuição seja aceita pelos órgãos competentes, visto que a contratação foi por necessidade pontual?
Atualização:
Agradeço a troca de experiências aqui no fórum. Olhando o log, viu, após gerarmos a documentação atestando as contratações esporádicas, vimos que a cobrança gerada inicialmente não condiz com a baixa pretendida. Diante da necessidade de sanar essa discrepância junto à administração do recolhimento, gostaríamos de saber se há um procedimento específico para formalizar essa correção posterior, visto que a contratação foi estritamente esporádica.