Pessoal, estamos fechando o mês e estou com uma dúvida específica sobre a transmissão das guias. Meu sistema está gerando alertas sobre a obrigatoriedade de envio da GFIP referente ao 13º salário, mas após conferir os parâmetros de transmissão, parece que a DCTFWeb já engloba essa informação. Passei por uma situação semelhante no fechamento do mês passado e precisamos garantir que não haja duplicidade ou omissão de dados. Agora, saindo um pouco do tema, gostaria de confirmar se os empregadores que já estão sob a égide da DCTFWeb realmente precisam ainda protocolar a GFIP do adicional de fim de ano.
Atualização:
Agradeço a todos pelos valiosos comentários sobre a sucessão das obrigações fiscais. Testamos o cenário de migração total e nossa dúvida era se, após a adoção completa da DCTFWeb, o envio da GFIP para o 13º salário realmente se torna totalmente obsoleto. Agora, saindo um pouco do tema, gostaria de saber: como devemos proceder com inconsistências passadas que foram declaradas apenas via GFIP, mas que impactam cálculos trazidos apenas na DCTFWeb?