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Fóruns / eSocial, folha e retenções previdenciárias no SAP

Temos recebido reclamações de empregados que verificaram o extrato do INSS, pois neste constaram apenas contribuições até o mês 07/2018. Há alguma falta de integração da DCTFWeb com o CNIS?

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5 Respostas

Olá, prezados, boa tarde. Sou Adriana, e estou acompanhando essa questão há alguns tempos, embora eu seja mais da parte da logística e estou há quatro anos na área, embora este em S/4HANA 2023. Recebemos alguns questionamentos de colaboradores que conferiram o extrato do INSS e notaram que as contribuições registradas parecem parar em julho de 2018. Eu já analisei nossos registros e conferi os lançamentos, mas olhando o cenário, parece que estamos tentando conciliar dados que talvez não estejam passando por um fluxo contínuo. Olha, o óbvio é que a DCTFWeb não é o ponto de chegada dessa informação, mas gostaria de sanar a dúvida: existe alguma falha na integração da DCTFWeb com o CNIS nesse contexto?


Atualização:

Agradeço as considerações trazidas por você, Yara. Eu também examinei os nossos lançamentos e o cenário que estamos vivenciando é justamente essa intermitência no recebimento dos dados. Olha, o óbvio é que a DCTFWeb não é o único caminho para a Previdência Social. Gostaria de saber se, considerando o fluxo descrito sobre os Sindicatos de Trabalhadores Avulsos, há alguma etapa específica que precisamos validar além da suspensão da cobrança da GFIP para garantir a correta continuidade dos registros.

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A disparidade observada entre o registro contido na guia de recolhimento e o extrato do órgão previdenciário sugere uma desconexão no trâmite dos dados enviados ao sistema de contribuições. É fundamental entender que a transmissão feita por nosso sistema não constitui, por si só, a alimentação direta da base da Previdência. Para assegurar a continuidade dos registros sem lacunas, ao processar os envios, a aderência rigorosa entre os valores declarados e os comprovantes de quitação é imprescindível. Sugiro, como medida paliativa, estabelecer uma conferência cruzada dos lançamentos internos com os comprovantes físicos de pagamento para garantir que o correto mapeamento de datas e valores líquidos seja alcançado antes da transmissão. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Para situações que fogem do padrão de entrada dos contribuintes, nós estabelecemos uma rotina paralela de conferência. Se o fluxo esperado não está ocorrendo, precisamos cruzar os dados gerados pelo nosso sistema com os comprovantes físicos de pagamento. Agora, olhando a tela, percebemos que a correta informação do pagamento líquido do ideDmDev no S-1210, referenciando o S-1200 anterior, garante a coerência necessária para o recebimento correto pelo órgão previdenciário.

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Viviane Ribeiro, neste ponto, gostaria de acrescentar uma observação sobre a coerência dos valores enviados. Quando estamos lidando com esses passivos, é crucial que os valores declarados estejam perfeitamente alinhados com os comprovantes de pagamento. Veja, aqui por perto, o que a informação indica sobre a necessidade de referenciar corretamente datas e valores líquidos dos ideDmDevs ao preencher o S-1210. Isso demonstra a importância da rastreabilidade por completo no envio dos dados.

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Yara, agradeço a sua intervenção sobre a não simultaneidade entre nossos registros e o INSS. Entendo que conciliar a DCTFWeb diretamente com o extrato previdencial não é simples, o básico, né. Entretanto, no nosso caso, buscamos entender completamente o fluxo de contribuições desses trabalhadores avulsos. Além de solicitarmos a suspensão da cobrança da GFIP, há alguma ação adicional ou validação necessária além daquela decorrente do envio subsequente ao eSocial para assegurar a completa integração dos dados?

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A conciliação direta do que consta na DCTFWeb com o extrato do INSS não é um processo imediato. O povoamento das bases de dados da Previdência Social não é feito por meio da DCTFWeb ou dos pagamentos gerados por este sistema. Veja, um alerta, que os Sindicatos de Trabalhadores Avulsos somente entram no eSocial num segundo momento, o que os obriga a enviar a GFIP. Nesses casos, é necessário requisitar junto à Receita Federal a suspensão da cobrança que foi feita pela GFIP.

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