Pular para o conteúdo
Como funciona este fórum

Moderado por Emanuel Kaufman. As três primeiras mensagens de cada pessoa passam por revisão e respondemos em até 1 dia útil.

Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

Tudo o que você publicar é público e pode ser usado por terceiros, inclusive por sistemas de IA. Não publique dado de cliente, nome de empresa nem tela do produto.

Esta pergunta foi sinalizada
5 Respostas

Olá a todos. Como alguém que desenvolve ABAP e ainda estou aprendendo muito sobre a parte fiscal, peço desculpas se minha dúvida for muito básica, mas estou tentando conciliar o fluxo no S/4HANA 2021 com o processo da DCTFWeb. Estamos processando pagamentos de remuneração e, embora o sistema esteja gerando os eventos, ao vivo, a passagem para a DCTFWeb parece um pouco nebulosa. Há um indicador [3] que aparece, mas seguindo o padrão de duas casas decimais sem arredondamento, eu tento avançar, então, batendo o olho, parece que o processo avança. Diante disso, gostaria de saber como devemos efetivar corretamente o pagamento do IRRF e do FGTS por meio da DCTFWeb neste cenário.


Atualização:

Agradeço a todos os contribuintes por detalharem os pontos cruciais sobre a migração do recolhimento do IRRF para a DCTFWeb. Nós fizemos nossos testes e, então, batendo o olho, a parte do cálculo em duas casas decimais sem arredondamento está clara. No entanto, gostaria de saber se há algum ponto específico sobre a vinculação manual dessas compensações que precisamos estar mais atentos para garantir que não haja nenhuma divergência na situação fiscal ao processar os dados.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Compreendo sua preocupação com a transição do cálculo para o lançamento final, especialmente ao considerar a possibilidade de ajustes manuais. A conciliação dos dados fiscais no ambiente do S/4HANA, ao alimentar a DCTFWeb, exige extrema cautela. Embora o sistema execute o apuramento seguindo o padrão de duas casas decimais sem arredondamento, a vinculação dos lançamentos compensatórios deve ser monitorada com rigor. É imprescindível assegurar que cada ajuste manual reflita fielmente a realidade tributária, minimizando qualquer discrepância na declaração subsequente. Sugiro que, ao realizar qualquer intervenção pontual, seja conduzida uma conferência cruzada completa entre o movimento contábil e o registro que será enviado à autoridade competente. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Gostaria de complementar a visão anterior sobre o indicador [3]. Embora o sistema trate os valores seguindo o padrão posicional sem arredondamento, é fundamental desmistificar a interpretação deste código. A mera ausência de detalhes granulares no evento de pagamento não implica inexistência de débito tributário. Agora, a exceção é que este evento serviria justamente como base para o recolhimento declarado na DCTFWeb, consolidando o que foi informado no eSocial.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Oi Moisés. Eu gostaria de acrescentar um detalhe sobre o que o indicador [3] significa naquele contexto. Embora o sistema siga o padrão de duas casas decimais sem arredondamento para a apuração dos valores devidos, o que é crucial, o simples indicador de que não há informação em eventos de pagamentos não significa necessariamente que não há tributo a recolher. De longe, ó, ainda precisamos considerar que este evento alimentará a DCTFWeb relativamente aos valores a serem recolhidos a título de IRRF, dentro do prazo que a RFB regulamentar.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Olá Moisés, complementando o que Aline disse, é importante entender a correlação entre o evento e a tributação. O indicador [3] aponta que os eventos de pagamento não contêm detalhes granulares naquele momento, mas isso não anula o recolhimento devido. No rollout, tá, o fluxo é que o eSocial gerou os dados brutos, mas é a DCTFWeb que consolida e representa os valores para recolhimento do IRRF. O pagamento é feito após essa transcrição correta dos dados apurados.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Olá Moisés. Para avançar no processo, o IRRF oriundo das relações de trabalho, já apurado pelo eSocial, deve ser declarado na DCTFWeb, o que ocorreu a partir de maio deste ano. Isso inclui códigos como 0561, 0588, 0610, 1889, 3533, 3562 e 0473. O indicador [3] que você visualiza indica que não há informação em eventos de pagamentos, mas o fluxo segue o padrão de duas casas decimais sem arredondamento, como visto em nossos testes. De bate-pronto, viu, o sistema está alinhado com essa passagem.

Avatar
Cancelar

Sua resposta

Tente oferecer uma resposta substancial. Se quiser comentar sobre a pergunta ou resposta, basta utilizar a ferramenta de comentários. Lembre-se de que você sempre pode revisar suas respostas - Não há necessidade de responder à mesma pergunta duas vezes. Não esqueça de votar - Selecionar as melhores perguntas e respostas é realmente útil!

Perguntas relacionadas

Mais conversas em eSocial, folha e retenções previdenciárias no SAP.

Ver todas do fórum