Estou acompanhando desde a transição para o novo sistema com o GUEPARDO Tax. Estamos entrando no fechamento do ano e preciso garantir que os lançamentos estejam corretos. Estamos lidando com o fechamento do 4º Trimestre de 2024, e a questão dos pagamentos das quotas está gerando dúvidas na equipe. O cuidado é que a informação passada ao novo ambiente reflita exatamente o que foi apurado, especialmente com a mudança trazida pela implantação do MIT. Diante disso, gostaria de saber qual procedimento devemos adotar agora para informar os pagamentos dessas quotas referentes ao último trimestre do ano de 2024.
Atualização:
Agradeço pelas orientações fornecidas sobre o processo de transição para o MIT. Testei a possibilidade de que a DCTF gerada em março de 2025 seria o comprovante dos pagamentos das quotas do quarto trimestre. Dado que o lançamento correto é vital nessa fase, o cuidado é garantir que o encerramento do período esteja completamente aderente ao novo sistema. Gostaria de saber qual o procedimento ideal para conciliar qualquer eventual diferença entre o que foi pago e o saldo apurado após a utilização da funcionalidade de abatimento.
Atualização:
Agradeço as valiosas contribuições de todos. Reforcei o entendimento de que a guia gerada em março de 2025 seria o documento para informar os pagamentos residuais do quarto trimestre. No entanto, gostaria de um esclarecimento mais detalhado sobre como proceder com a migração dos valores arrecadados anteriormente. O cuidado é garantir que essa conciliação no novo sistema ocorra sem qualquer disparo de alertas ou divergências contábeis.