Olá pessoal, sou João Dias, desenvolvo ABAP há uma década e estou trabalhando com um projeto RISE with SAP aqui no e-commerce. Estamos tentando mapear os fluxos fiscais e, olhando o cenário atual, a questão das contribuições provenientes de reclamatórias trabalhistas tem gerado um ponto de fricção na transição do sistema. Já fizemos tentativas de simulação, mas a transição para o novo ambiente trouxe dúvidas sobre o momento exato da informação. O curioso é, tá, como isso se encaixa no processo de geração da guia de arrecadação correta? Especificamente, como devemos proceder com a arrecadação dessas contribuições decorrentes de reclamatórias trabalhistas?
Atualização:
Agradeço as colocações de vocês, Kleber e Fábio. Tentamos simular o cenário de transição e o fluxo que envolve a DCTFWeb RT. O curioso é, tá, como garantir que o nosso mapeamento documental reflete perfeitamente o momento da ocorrência do fato gerador para não incorrermos em divergências no cruzamento das bases de dados. Considerando o que foi dito sobre o início da declaração em outubro, qual seria o ponto de atenção mais sensível ao validar o cumprimento do Art. 43, quando há pagamento de direitos decorrentes de acordo?