Olá a todos, acompanho este assunto desde a implementação do S/4HANA 1909 e gostaria de compartilhar uma dúvida referente ao preenchimento fiscal. Estamos lidando com um cenário de incorporação imobiliária que participa do RET e precisamos refletir esse débito corretamente no sistema. Já revisitei o guia e o trecho da tela sugere que, se for um débito vinculado a outro CNPJ raiz, podemos inserir o CNPJ completo da incorporação. No entanto, gostaria de confirmar como exatamente devemos endereçar essa informação no contexto do MIT, visto que a operação envolve múltiplas entidades jurídicas. E aí, o risco é que um detalhe pequeno no cadastro inicial comprometa a transmissão dos dados fiscais. Como devemos proceder para informar o débito de maneira mais aderente ao que a Receita Federal espera para o âmbito do RET?
Atualização:
Gostaria de agradecer a todos os contribuintes por detalharem a aplicação do MIT. Eu testei a funcionalidade e achei que essa distinção entre filial e raiz distinto é o ponto mais sensível ao migrar os dados. E aí, o risco é que, se o nosso cenário for um caso mais complexo, como um movimento que envolve a natureza do vínculo empregatício, precisamos garantir que o mapeamento dos vínculos esteja perfeito. Vocês têm algum ponto sobre como isso se comporta quando há um encerramento dessa relação?